segunda-feira, 30 de março de 2009

ACORDO SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR


COMUNICADO


----A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, comunica a realização do acordo efetuado na última quinta-feira, dia 26.03.2009, em audiência realizada nos autos do processo 13.825-4/08, entre a Viação Dedo de Deus, a Secretaria Municipal de Educação, a CIA José Francisco Lippi, sob patrocínio do Ministério Público, com homologação do Juízo. Estiveram presentes o Conselho Tutelar, a Procuradoria do Município e a Subsecretaria de Assessoramento de Transportes. Para melhor compreensão dos pontos do ajuste, pede-se a divulgação do seguinte teor, tendo em vista que a publicidade da assentada da audiência deixou algumas dúvidas nos leitores que não estiveram presentes à negociação.

----O acordo, reconhece “as dificuldades gravíssimas pelas quais passam os alunos do município, em face de grande número deles não estar portando ainda o bilhete eletrônico que permite o transporte escolar gratuito, em que pese o esforço e zelo da companhia de ônibus na campanha de divulgação convocando para a emissão do bilhete”. Para resolver o problema, em caráter emergencial, foram firmados os seguintes itens:

1 – TRÁFEGO DE ALUNOS SEM RESTRIÇÃO - PRAZO – Até 1º de Abril de 2009 os alunos das escolas públicas da cidade, viajarão sem qualquer restrição, desde que uniformizados e/ou apresentando comprovante de matrícula escolar;
2 – TRÁFEGO DE ALUNOS SOMENTE COM SENHA COLADA NA DECLARAÇÃO ESCOLAR - PRAZO – Desde já, mas especialmente a partir de 01.04.2009 até 30.05.2009, os alunos que ainda não portarem cartão eletrônico poderão viajar, mesmo sem uniforme, apresentando a declaração escolar, no verso da qual deverá constar, afixada, a senha que prove o protocolo de requisição do novo cartão junto à Viação Dedo de Deus;
3 – COLAGEM DA SENHA PELA VIAÇÃO – Os procedimentos operacionais da Viação serão modificados para que passe a ser colada no verso da declaração escolar necessária à emissão dos bilhetes eletrônicos aqui referidos, a senha fornecida para atendimento;
4 – COLAGEM DA SENHA PELAS ESCOLAS – Nos casos em que o aluno retirar a senha na Viação, antes de portar a declaração escolar, as escolas deverão monitorar este fluxo de seus alunos, efetuando, na própria escola, a fixação da senha referida, quando do fornecimento da declaração escolar;
5 – DATA LIMITE PARA EMISSÃO DOS CARTÕES ELETRÔNICOS – A Viação Dedo de Deus emitirá os bilhetes eletrônicos até o dia 30/05/2009;
6 – DATA LIMITE PARA ALUNOS TRAFEGAREM SEM CARTÃO ELETRÔNICO – Após 30.05.2009, não será possível a viagem de estudantes, ainda que uniformizados, nos coletivos da viação, se não estiverem portando o bilhete eletrônico;
7 – DATA LIMITE PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO ESCOLAR – Para viabilização do prazo previsto no item “05” as escolas da rede municipal e estadual emitirão declarações para fins de emissão do bilhete apenas até o dia 20/05/2009;
8 – OBRIGAÇÃO DA VIAÇÃO DEDO DE DEUS DE ORIENTAÇÃO FORMAL AOS SEUS OPERADORES – A Viação Dedo de Deus emitirá orientação formal e escrita aos seus operadores de ponta, da qual constará a vedação da retirada de seus coletivos que efetuam transporte gratuito, de qualquer aluno da rede pública que se apresente nas condições dos itens primeiro e segundo deste acordo;
9 – OBRIGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INFORMAÇÃO ÀS ESCOLAS E ALUNOS – A Secretaria Municipal de Educação se compromete a divulgar o presente acordo às escolas do município, que deverão divulgar prazos e providências em sala de aula;
10 – OBRIGAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ACORDO À SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – O Juízo oficiará à Coordenadoria Regional Serrana III da Secretaria Estadual de Educação para comunicar a realização do presente acordo visando à prática do item “9” e manifestando, se for o caso, sua adesão ao acordo;
11 – PRAZO DE CARÊNCIA – Fica prevista pelas partes acordantes que muito embora o acordo entre em vigor neste momento, dado o adiantado da hora e questões operacionais da empresa transportadora, o dia de amanhã (27.03.2009) será de adaptações para o integral cumprimento do presente acordo.

Teresópolis, 30 de março de 2009.