quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

IMPEDIR “CIDADE DE DEUS” À SOMBRA DO DEDO DE DEUS

IMPEDIR “CIDADE DE DEUS” À SOMBRA DO DEDO DE DEUS

Denilson Cardoso de Araújo

Para bem e mal, “Cidade de Deus” de Fernando Meirelles, foi um marco. Disputou o Oscar por dois anos, como filme estrangeiro e depois, nos prêmios gerais, com 04 indicações. Criou um filão, repetido em celulóide, vídeo, novelas e etc, ad nauseam. A sua opção estética, involuntariamente, deu evidentes ares épicos àqueles meninos-bandidos, cheios de tragédia. O elenco oriundo do Grupo Nós do Morro, com preparação inovadora e naturalismo inédito, completou a perfeição do impacto. Aqueles meninos existem mesmo, pensaram os mais afastados da vida real.


Mas o filme tinha também denúncia. E nos chocamos. Terrível cena final, em que, mortos os bandidos adultos ou quase adultos, surgem crianças, ou quase crianças, assumindo comandos, armas e crueldades. Terrível o cartaz com a risada de Darlan Cunha, menino, agigantada pelo ângulo da brilhante fotografia de Cesar Charlone, misturando o sadismo da infância mal terminada com o brinquedo ainda não abandonado, conjugados na arma apontada.

E O pesadelo está aí. No Rio, o torniquete das Unidades de Polícia Pacificadora está empurrando a criminalidade de morro a morro e destes à periferia, o que já inclui nossas serras. Aumenta o crime onde antes não havia e o crime se farta nesta mão de obra barata que é o menor de 18 anos. Lamento informar. “Cidade de Deus”, o filme, começa a acontecer, nesta cidade (do Dedo) de Deus. A última semana acendeu vigorosos sinais amarelos, como a chamar-nos, todos nós, às falas. Cidadãos, autoridades, conselheiros de todos os conselhos, juízes, voluntários, empresários, crianças e adolescentes! Teresopolitanos, enfim! Vimos as manchetes. “Polícia desbarata quadrilha de meninos”. “Menores entre os possíveis autores do homicídio de morador de rua”. E mais.

Quarta-feira passada, em um shopping da cidade, meia dúzia de meninos de 10 a 12 anos, incomodavam fregueses, pedindo dinheiro, lanches, etc. Não atendidos, partiam para pequenas agressões. Uma caixa de sapatos foi atirada num freqüentador. Na sexta feira, um taxista noticiava à minha esposa, recente ocorrência de “arrastão”, em que uma dúzia de meninos furtaram um senhor de idade que acabara de sacar a aposentadoria. No Alto, clientes do comércio próximo ao Higino acostumaram-se aos grupos de meninos intimidando os passantes, incomodando libidinosamente as universitárias, fazendo pequenos furtos, e trazendo temores de arrastão. Praças da cidade (Barra, Ginda Bloch, Olímpica) são noticiadas reiteradamente, como pontos de encontros nocivos de adolescentes, com consumo de bebida e entorpecentes, e assédios indevidos. Nossos morros observaram meninos andando com armas na cintura. Num deles, não faz muito, caminhava um traficante mirim, com uma pistola de ouro e outra de prata, atravessadas na bermuda.

A Vara da Infância, na semana que se encerrou, mandou oito adolescentes para a internação, no Rio. Tristíssimo recorde! Meninos, meu Deus! Todos com histórias iguais: a maioria pretos ou mulatos, famílias destruídas, pai ausente, violência familiar, saúde precária, educação deficiente, consumo de drogas, morada paupérrima. Crianças brincando de bandido e assim, se tornando bandidos efetivos, porque não se lhes constrói muita alternativa!

A situação é muito preocupante, para dizer o menos. De dentro da Vara da Infância (e do Conselho Tutelar, certamente) vemos como se agrava. A população em geral, vê fragmentos. Veemente, protesta contra o que vê, sem saber que só enxerga a pontinha do iceberg.

E passa por arrogante, a Vara da Infância, quando pede diálogo, união, parceria, e o faz há quatro anos! Passa por “ilegal”. Passa por “usurpadora” de funções - esta, a última insinuação. Enquanto a Prefeitura se cala, em notas no fim de semana o Ministério Público e o Conselho Tutelar tentam eximir-se da responsabilidade da atribuição de ilegalidades à Drª Inês. Embora seja claro que as notas tenham a boa intenção de reiterar respeito à Juíza, são estranhas, mais confirmando o que tentam desmentir. Deixa ver se me faço entender. Quem diz a mim que proferi uma mentira, de mentiroso me chama. Quem me atribui uma obscenidade, de obsceno me qualifica. Quem diz que a Drª Inês propõe acordo com ilegalidades, de “ilegal“ a acusa! É simples. É impossível desqualificar a obra (a proposta de acordo) sem desqualificar sua autora (a juíza).

As notas reiteram o afirmado, desde a acusação de ilegalidade à existência de pressões e intimidação do MP e recuos decorrentes. Delas se vê, com clareza: o CMDCA, o Conselho Tutelar e a Prefeitura decidiram, de forma “independente”, não assinar o acordo com a Vara da Infância, mas somente após o MP - por razões oficialmente desconhecidas - emitir Recomendação ameaçadora. Ora, convenhamos! E O Conselho Tutelar, dos meus queridos e por mim sempre (sempre!) reconhecidos Luís Jorge, Monica, Rafaela e Regina, emite uma nota dizendo que apenas defendiam as prerrogativas do Conselho (prerrogativas que, por sinal, por falta de aparato, não conseguem cumprir). Defendiam de quem? Assim, tornaram implícita outra imputação à Drª Inês: a de que o Acordo proposto visava a subjugar o Conselho Tutelar. Mais uma descuidada inverdade, porque se pretendia o contrário! Afinal, a sentença que determinou à Prefeitura a instalação do Conselho Tutelar é da Drª Inês Joaquina, meu Deus! E o final da nota é melancólico, pois termina narrando justamente como, em outra tentativa de acordo semelhante, foram intimidados pela Procuradoria do Município, intimidação que acataram!

O pior disso tudo é que na véspera da audiência pública de 18/12/09, após longo “namoro”, havia “noivado” e acordo haveria. Se houvera recuo, bastava avisar antes. Não deixar que a audiência, que tinha uma só finalidade - assinar o acordo - se instalasse. No dia, secretários municipais estiveram com a doutora, em seu gabinete, conversando amenidades. Ali era a hora de dizer: Doutora, a PMT mudou de posição. Não se instalaria a audiência e seguiríamos a vida. Mas não. A audiência foi instalada e a Vara da Infância foi vexatoriamente largada no altar, como uma noiva ofendida pelo noivo que, de público, além de jogar a aliança no chão, ainda a acusou descabidamente: Não caso, pois é ilegal. Instalou-se a cizânia. E houve quem reclamasse da indignação justa da “noiva” maculada.

Precisamos de entendimento. Não é pedir muito. Sequer precisamos nos gostar, porque, na verdade, metáforas à parte, não pretendemos casar. Não dormiremos juntos. Mas os que realmente amam crianças e adolescentes, trabalharemos juntos, quando o entendimento efetivo nascer. Mas é preciso compreender que nenhum ajuste completo ocorrerá, se dele se pretende a exclusão da Drª Inês. Não faz sentido. Diga-se que, depois de anos de silêncio neste particular, o Ministério Público, com a campanha pela rejeição do Acordo proposto pela Vara da Infância, finalmente se ergueu, com o diligente Dr. Afonso, e está trabalhando um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Secretaria de Desenvolvimento Social e com o CMDCA. Que bom! É como, mais ou menos, disse a Drª Inês em sua nota de dezembro: pelo menos esse fruto essa confusão deixará. Afinal, na ansiedade de combatê-la, finalmente, surgiu uma ação positiva.

Mas o “TAC” não fará milagres. Papéis não realizam milagres. Pessoas unidas, de mãos dadas, abençoadas por Deus, sim. E o TAC não dispensará alguma forma de acordo com a Vara da Infância, porque a Prefeitura não terá possibilidades imediatas de abarcar todas as funções. O próprio Projeto de Lei do SINASE prevê uma transição gradual, estimada para um ano de trabalho, necessariamente conjunto.

Acho que seria bom algumas pessoas se telefonarem. Seria bom reconhecer-se injustiças. Seria bom reconhecer-se os receios - compreensíveis - que levaram ao cancelamento do Acordo. E seria bom que cessassem as acusações de corredores, absurdas, maledicentes e levianas, de que haveria interesses financeiros por detrás do Acordo! Seria bom que cessassem as desculpas para consciências atormentadas, de que a Vara da Infância foi intransigente ao retirar sua proposta já rejeitada ao final da Audiência fatídica de 18/12/09. Ora, como a Drª Inês ia participar de uma Comissão que partia da premissa de que era necessário corrigir as “ilegalidades” que ela, Juíza, profissional da legalidade, propunha! Convenhamos, isso é no mínimo desrespeitoso.

Mendigos mortos na rua são um ícone triste no Brasil. Quadrilhas de adolescentes, também. Não queremos caminhar com medo por essa cidade de tanta beleza. Vençamos, portanto, os medos, de reconhecer equívocos, de dialogar sem acusações de ilegalidade ao parceiro, de telefonar para quem é necessário, de cumprir convênios. Isso não é uma queda de braço. Está sendo uma perda de tempo. E enquanto o perdemos, valioso que é, o tempo se ri, observando o diabo fazer seu trabalho. Mas há tempo para impedir que a “Cidade de Deus” (o filme) se mude para estas montanhas. No gabinete do senhor Prefeito existe o belíssimo símbolo da Arca da Aliança. Aliança é acordo. E na arca ficavam as leis judaicas. Leis que, por tão mal interpretadas, se tornaram cárceres farisaicos, que o Evangelho de Cristo veio quebrar. E destruindo esses cárceres, Jesus disse: “Eu vim cumprir a lei”. Para quem não entendeu, Ele explicou: Não há boa lei sem amor. Não há aliança (ou acordo) sem amor. Não se cuida de crianças sem amor.
*.*
Publicado no Diário de Teresópolis (10/02/2010)

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

CARTAS DE APOIO À Drª INÊS JOAQUINA

CARTA DE APOIO

Nós, Magistrados abaixo assinados, frente aos fatos ocorridos e divulgados em dezembro último, VIMOS MANIFESTAR NOSSO EXPRESSO DESAGRADO E CONSTRANGIMENTO frente às declarações de algumas autoridades que, em Teresópolis, expuseram a Juíza da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Drª Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho, como pessoa capaz de propor e praticar ilegalidades, e de obstar o desenvolvimento da rede protetiva dos direitos da criança e do adolescente no Município.

Do Juiz se exige, e é pressuposto do funcionamento do Poder Judiciário, que conheça a Lei, o que neste caso ocorre, e de forma especial, já que a Juíza referida é reconhecida por seu trabalho – que, ocorrendo na área infantojuvenil é, necessariamente proativo e diferenciado - muito além das fronteiras da serra fluminense, sendo referência de correção e empenho em causa tão nobre, pela qual fez a opção da dedicação exclusiva.

Lamentamos, portanto, que a iniciativa do Acordo proposto à Prefeitura, aos Conselhos Tutelar e de Direitos da Criança e do Adolescente, que visava ao bem-estar das crianças e adolescentes teresopolitanos tenha sido abortada com o lamentável argumento que, ao fim das contas, tentado macular a carreira de uma tão insigne Juíza, atinge a toda a magistratura.


Teresópolis, 13 de janeiro de 2010



Alyrio Cavallieri
Desembargador - ex-Juiz de Menores do Estado da Guanabara
Membro honorário da Associação Internacional de Magistrados da Juventude e da Família
Fundador da ABRAMINJ Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude.
Alexandre Teixeira de Souza
Juiz de Direito - VIJI Petrópolis (RJ)
Integrante da CEJIJ Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude do TJ-RJ).

Carlo Artur Basílico
Juiz de Direito - 1ª Vara Cível – Teresópolis (RJ).
Geraldo Luis Mascarenhas Prado
Desembargador - 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ
Professor Universitário – Ex Promotor de Justiça.

Guaracy de Campos Vianna
Desembargador - 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ
Presidente da ABRAMINJ (Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude) – Professor Universitário.

Isabel Daher da Rocha
Juíza de Direito Regional – em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso - Teresópolis (RJ)
Ivone Ferreira Caetano
Juíza de Direito - 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital
Presidente do Fórum Permanente da Infância e da Juventude do TJ-RJ
Jose Ricardo Ferreira de Aguiar
Juiz de Direito 2ª Vara de Família.
Josimar de Miranda Andrade
Juiz de Direito - Vara Única – Sumidouro (RJ)
Leonardo de Castro Gomes
Juiz de Direito - 17ª Vara Cível – Capital.
Márcio Olmo Cardoso
Juiz de Direito - 3ª Vara Cível – Teresópolis (RJ).
Mauro Penna Macedo Guita
Juiz de Direito - 2ª Vara Cível Teresópolis (RJ).
Monica Labuto Fragoso Machado
Juíza de Direito - VIJI Juízo Regional – Capital.
Pedro Henrique Alves
Juiz de Direito – Vara da Infância e da Juventude de São Gonçalo (RJ)
Integrante da CEJIJ (Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude do TJ-RJ).
Raquel de Andrade Teixeira Cardoso
Juíza de Direito – Vara de Família, da Infância, Juventude e Idoso de Barra do Piraí (RJ).
Raquel Santos Pereira Chrispino
Juíza de Direito - 1ª Vara de Família de S. João de Meriti (RJ).
Renata Guarino Martins
Juíza de Direito – Juizado Especial Cível de Teresópolis (RJ).
Renata Oliveira Soares
Juíza de Direito – Vara de Família, da Infância, Juventude e Idoso de Angra dos Reis (RJ).
Rubens Soares Sá Viana Júnior
Juiz de Direito – Regional em exercício na 3ª Vara Cível de Teresópolis (RJ).
Sandro Pithan Espíndola
Juiz de Direito - II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
Integrante da CEJIJ (Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude do TJ-RJ).
Sérgio Cavalieri Filho
Desembargador - Ex-Presidente Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Tribunal de Alçada
Jurista – Professor Universitário e da EMERJ
Siro Darlan de Oliveira
Desembargador - 7ª Câmara Criminal TJ-RJ
Professor Universitário– Membro da Associação de Juízes para a Democracia.
Thiago Ribas Filho
Desembargador - Ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, e do TRE-RJ.

- - - - - - - - -

CARTA DE APOIO

Nós, funcionários, voluntários, colaboradores e parceiros da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Teresópolis abaixo assinados, frente aos fatos ocorridos em dezembro último, REPUDIAMOS com veemência as declarações de algumas autoridades que, em Teresópolis, expuseram a Juíza, Drª Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho, como pessoa capaz de propor, incentivar e praticar ilegalidades, e de ser obstáculo ao desenvolvimento da rede protetiva dos direitos da criança e do adolescente no Município. Na verdade, a Juíza propunha um acordo destinado a resolver uma série de pendências existentes na estruturação da rede protetiva no Município, cuja falta provoca conseqüências trágicas, que nos acostumamos a enfrentar em nosso dia a dia.

Fomos todos atingidos pelas declarações referidas, posto que não admitiríamos ser – e não somos! - parceiros da ilegalidade. Muito ao contrário, nos orgulhamos de fazer parte de um órgão que, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e, acima de tudo, a Constituição Federal, afronta os limites da burocracia estrita para auxiliar no resgate de vidas e na preparação de caminhos para as crianças e adolescentes de Teresópolis. E sabemos que essa missão é cumprida com altivez e correção pela magistrada que nos capitaneia e orienta, a quem prestamos nossa solidariedade.

Teresópolis, 13/01/2010

Adriana da Rocha Dias
Analista Judiciário - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Adriana da Silva
Associação de Moradores Santa Rita, Fazenda Alpina e Arrieiro
Adriana Peixoto da Rocha
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Acadêmica de Direito
Alvarina de Lima Alves
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Antonio Sampaio
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Sargento da Polícia Militar
Catia Regina da Silva Aguiar
Assistente Social - VIJI Teresópolis
Cleubier Matheus
Colaborador Voluntário - VIJI Teresópolis
Cabo da Polícia Militar
Deise Antunes Felipe do Rego
Assistente Social - CRIAAD Teresópolis
Denilson Cardoso de Araujo
Técnico em Atividade Judiciária - VIJI Teresópolis
Denis Correa da Silva
Colaborador Voluntária - VIJI Teresópolis
Oficial da Polícia Militar
Dionea Ventura Gurgel Leitão
Técnica em Atividade Judiciária - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Doris Gandres
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Professora
Edson Medeiros Gonçalves
Colaborador Voluntário - VIJI Teresópolis
Eliana Bayer Knopman
Psicóloga – VIJI Teresópolis
Elza Maria Pacheco
Assistente Social - CRIAAD Teresópolis
Esterlina Fernandes
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Assistente Social e Advogada
Fatima Veríssimo Kamil
Analista Judiciário – 2ª Vara de Família
Bacharel em Direito
Fatima Vilela Zouein
Analista Judiciário - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Fernanda Muniz Jorge
Oficial de Justiça - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Fernando Luiz Barreto Marçal
Técnico em Atividade Judiciária - VIJI Teresópolis
Francisco de Santana Silva
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Frederico Medeiros Lima
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Professor
Janice Ferreira Aguiar
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Leia Atta Abrahão
Comissária da Infância da Juventude e do Idoso - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Lezildo de Araujo Manso
Colaborador Voluntário - VIJI Teresópolis
Lucilene de Souza Cabral
Assistente Social - VIJI Teresópolis
Lucilia da Costa e Sá da Veiga
Técnica em Atividade Judiciária - VIJI Teresópolis
Jornalista
Marcelo da Silva Gomes
Analista Judiciário - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Marcelo Pellegrino
Colaborador Voluntário - VIJI Teresópolis
Professor
Marco Antonio Vianna da Silva
Técnico em Atividade Judiciário - VIJI Teresópolis
Maria Angela Guedes Nunes
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Professora
Maria Batalha
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Maria Cristina Ferreira Moreira
Assistente Social - VIJI Teresópolis
Maria de Fátima de Oliveira Muniz
Secretária do Juízo - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Maria Jose Cadongi
Presidente da Associação de Moradores de Santa Rita, Fazenda Alpina e Arrieiro
Marlene Conceição Tiarkz
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Marli de Jesus Souza
Diretora CRIAAD Teresópolis
Psicóloga
Mauricio Marques Saar
Analista Judiciário – VIJI Teresópolis
Engenheiro
Mercedes Cianella
Colaboradora Voluntária – VIJI Teresópolis
Artista Plástica
Monica Auler Chaves
Técnico em Atividade Judiciária
Monicca de Carvalho Moreira
Psicóloga – VIJI Teresópolis
Norma Sueli Pereira de Carvalho
Técnico em Atividade Judiciária - VIJI Teresópolis
Paulo Cesar Duarte de Moraes
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Paulo Roberto Ferraz Lopes
Oficial de Justiça – VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Regina Helena Aguayo Sanchez
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Empresária
Regina Rodrigues Carneiro
Colaboradora Voluntária – VIJI Teresópolis
Professora
Remilda Ramos Soares
Técnica em Atividade Judiciária – VIJI Teresópolis
Bacharel em Administração
Renata da Silva Ferreira
Colaboradora Voluntária – VIJI Teresópolis
Roberto Alexandre Mandina
Analista Judiciário – VIJI Teresópolis
Veterinário
Roberto Gandres
Colaborador Voluntário – VIJI Teresópolis
Engenheiro
Rodolpho Peixoto Mader Gonçalves
Oficial de Justiça – VIJI Teresópolis
Professor Universitário
Rogerio Lopes Xavier
Colaborador Voluntário – VIJI Teresópolis
Professor de Capoeira
Rosângela Maria de Almeida
Colaboradora Voluntária – VIJI Teresópolis
Sandra Barbosa Rezende
Analista Judiciário – 2ª Vara de Família
Bacharel em Direito
Selmi Alice Berriel da Silva Santos
Analista Judiciário – VIJI Teresópolis
Psicóloga
Tania Maria Xavier Luna
Assistente Social - VIJI Teresópolis
Tula Maria Rodrigues Valente
Analista Judiciário - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Valdir Paulino Pinheiro da Costa
Presidente da Federação de Associação de Moradores de Teresópolis