quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ALVARÁS PARA EVENTOS E ESTABELECIMENTOS QUE PRETENDAM PRESENÇA DE MENORES

*Crianças e adolescentes têm direito ao respeito à sua dignidade. Os divertimentos, produtos e serviços a ela destinados devem respeitar sua condição especial de desenvolvimento. Por isso:

*Conforme a Portaria nº 03/06 (Veja a íntegra clicando no link -http://vijiteresopolis.blogspot.com/2008/12/nossas-portarias.html - ou procure nesta página, na lista "PORTARIAS, LEIS E ORIENTAÇÕES"), em seu Art. 1º. É PROIBIDO O INGRESSO DE MENORES SEM ALVARÁ EM:

  • estádio, ginásio, campo desportivo e praças de esporte de qualquer natureza;
  • bailes, promoções dançantes, festas pagas, boates, teatros, cinemas, casas de espetáculos, ou congêneres;
  • casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, fliperamas, que utilizam computadores com acesso a redes do tipo Internet, Intranet e similares, lan houses;
  • parques temáticos, de diversões, aquáticos, de brinquedos eletromecânicos, kartódromo, bem como parques e recintos que explorem equipamentos e maquinários de tipo “esporte radical” e similares;
  • estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
*Para pedir o Alvará, preste atenção às disposições da Portaria 03/06:
---PRAZO PARA REQUERIMENTO DE ALVARÁ
  • antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis
---DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • procuração, quando for o caso;
  • qualificação completa do responsável pelo estabelecimento e do promotor do evento, juntando-se cópia da identidade e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • descrição do local e do evento, com os horários de início e de término, inclusive dos ensaios e gravações, quando for o caso;
  • certificado do Corpo de Bombeiros referente ao local;
  • laudo técnico do responsável legal e/ou fabricante de cada equipamento, informando sobre as especificações de utilização e os equipamentos de segurança necessários, quando for o caso;
  • esclarecimento quanto ao serviço de segurança do local, devendo constar nome e qualificação do responsável pela segurança, o efetivo contratado e cópia do contrato celebrado com a empresa de vigilância, se for o caso, informando ainda se haverá presença no local da Polícia Militar;
  • alvará da Prefeitura Municipal, se for o caso;
  • tratando-se de entrada e permanência de criança ou adolescente em estabelecimento de diversão, a faixa etária pretendida;
*Tratando-se de participação de criança ou adolescente em espetáculo público ou certame de beleza:
  • autorização para participação da criança ou do adolescente no evento requerido, exclusivamente assinada por um daqueles referidos no inciso I do art. 2º, declinando o nome da pessoa que se responsabilizará pela criança ou adolescente no momento dos ensaios, gravações ou apresentações, a qual obrigatoriamente deverá estar presente no evento.
  • declaração de matrícula e freqüência das aulas, firmada pelo estabelecimento de ensino;
  • atestado médico com informação de estar em perfeitas condições de saúde física e mental;
  • sinopse, especificando a participação da criança ou do adolescente, quando for o caso;
  • cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento do participante;
  • cópia de eventual contrato firmado com o participante e/ou seu responsável, ou declaração de que a participação se dá a título gratuito.
  • cópia do certificado de classificação indicativa expedido pelo Ministério da Justiça e/ou da classificação atribuída pelo requerente, nos termos do Manual de Classificação indicativa do referido Ministério.
*Lembre-se que os documentos e informações exigidos pela Portaria para a concessão do alvará judicial não impedem a requisição de outros, caso seja necessário,