terça-feira, 16 de dezembro de 2008

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM


-----Dentro do próprio país, adolescentes (a partir de 12 anos) podem viajar desacompanhados, sem autorização do Juiz. Claro que precisam estar documentados. Mas é claro que você deve acompanhar de perto estas situações, para evitar tantos transtornos que se observam em viagens de menores. Nunca é demais lembrar: Cuide do seu filho. Saiba sempre onde e com quem ele está.
-----Em excursões da escola, do grupo de dança, teatro, etc., também não precisa de autorização do Juiz. Basta a autorização dos pais entregue ao professor ou responsável pelo grupo que viajará. Também, não custa alertar: Veja bem a quem você entrega seu filho.

-----Em caso de viagens ao exterior de criança ou adolescente, só será necessário que o Juiz autorize se houver alguma discordância entre os pais. Aí vira processo, as partes falam, o Ministério Público atua, e o Juiz decide.

-----Mas se a viagem se realizar em companhia de um dos pais, basta que o outro autorize formalmente, com firma reconhecida, devendo da autorização, que deve ser feita em duas vias, constar a foto da criança ou adolescente. e em documento com foto.

-----Se a viagem for em companhia de um terceiro, ou se a criança ou adolescente for viajar desacompanhado, deverá ser feita autorização nos moldes do item anterior, agora firmada por ambos os genitores.