segunda-feira, 30 de março de 2009

ACORDO SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR


COMUNICADO


----A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, comunica a realização do acordo efetuado na última quinta-feira, dia 26.03.2009, em audiência realizada nos autos do processo 13.825-4/08, entre a Viação Dedo de Deus, a Secretaria Municipal de Educação, a CIA José Francisco Lippi, sob patrocínio do Ministério Público, com homologação do Juízo. Estiveram presentes o Conselho Tutelar, a Procuradoria do Município e a Subsecretaria de Assessoramento de Transportes. Para melhor compreensão dos pontos do ajuste, pede-se a divulgação do seguinte teor, tendo em vista que a publicidade da assentada da audiência deixou algumas dúvidas nos leitores que não estiveram presentes à negociação.

----O acordo, reconhece “as dificuldades gravíssimas pelas quais passam os alunos do município, em face de grande número deles não estar portando ainda o bilhete eletrônico que permite o transporte escolar gratuito, em que pese o esforço e zelo da companhia de ônibus na campanha de divulgação convocando para a emissão do bilhete”. Para resolver o problema, em caráter emergencial, foram firmados os seguintes itens:

1 – TRÁFEGO DE ALUNOS SEM RESTRIÇÃO - PRAZO – Até 1º de Abril de 2009 os alunos das escolas públicas da cidade, viajarão sem qualquer restrição, desde que uniformizados e/ou apresentando comprovante de matrícula escolar;
2 – TRÁFEGO DE ALUNOS SOMENTE COM SENHA COLADA NA DECLARAÇÃO ESCOLAR - PRAZO – Desde já, mas especialmente a partir de 01.04.2009 até 30.05.2009, os alunos que ainda não portarem cartão eletrônico poderão viajar, mesmo sem uniforme, apresentando a declaração escolar, no verso da qual deverá constar, afixada, a senha que prove o protocolo de requisição do novo cartão junto à Viação Dedo de Deus;
3 – COLAGEM DA SENHA PELA VIAÇÃO – Os procedimentos operacionais da Viação serão modificados para que passe a ser colada no verso da declaração escolar necessária à emissão dos bilhetes eletrônicos aqui referidos, a senha fornecida para atendimento;
4 – COLAGEM DA SENHA PELAS ESCOLAS – Nos casos em que o aluno retirar a senha na Viação, antes de portar a declaração escolar, as escolas deverão monitorar este fluxo de seus alunos, efetuando, na própria escola, a fixação da senha referida, quando do fornecimento da declaração escolar;
5 – DATA LIMITE PARA EMISSÃO DOS CARTÕES ELETRÔNICOS – A Viação Dedo de Deus emitirá os bilhetes eletrônicos até o dia 30/05/2009;
6 – DATA LIMITE PARA ALUNOS TRAFEGAREM SEM CARTÃO ELETRÔNICO – Após 30.05.2009, não será possível a viagem de estudantes, ainda que uniformizados, nos coletivos da viação, se não estiverem portando o bilhete eletrônico;
7 – DATA LIMITE PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO ESCOLAR – Para viabilização do prazo previsto no item “05” as escolas da rede municipal e estadual emitirão declarações para fins de emissão do bilhete apenas até o dia 20/05/2009;
8 – OBRIGAÇÃO DA VIAÇÃO DEDO DE DEUS DE ORIENTAÇÃO FORMAL AOS SEUS OPERADORES – A Viação Dedo de Deus emitirá orientação formal e escrita aos seus operadores de ponta, da qual constará a vedação da retirada de seus coletivos que efetuam transporte gratuito, de qualquer aluno da rede pública que se apresente nas condições dos itens primeiro e segundo deste acordo;
9 – OBRIGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INFORMAÇÃO ÀS ESCOLAS E ALUNOS – A Secretaria Municipal de Educação se compromete a divulgar o presente acordo às escolas do município, que deverão divulgar prazos e providências em sala de aula;
10 – OBRIGAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ACORDO À SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – O Juízo oficiará à Coordenadoria Regional Serrana III da Secretaria Estadual de Educação para comunicar a realização do presente acordo visando à prática do item “9” e manifestando, se for o caso, sua adesão ao acordo;
11 – PRAZO DE CARÊNCIA – Fica prevista pelas partes acordantes que muito embora o acordo entre em vigor neste momento, dado o adiantado da hora e questões operacionais da empresa transportadora, o dia de amanhã (27.03.2009) será de adaptações para o integral cumprimento do presente acordo.

Teresópolis, 30 de março de 2009.

quarta-feira, 18 de março de 2009

ADOÇÃO – PARA O STJ, AFETO SUPERA CADASTRO


Disputa entre casais de adotantes faz STJ priorizar ligação afetiva em detrimento de cadastro

---A preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante. Com essa tese, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de uma criança de um ano e três meses a um casal de Minas Gerais que havia perdido sua guarda para um outro casal inscrito na lista. A Terceira Turma reconheceu que o menor já havia formado vínculo afetivo anterior, razão pela qual esse deveria ser o critério de aferição.

---A mãe biológica, antes mesmo do nascimento da criança, em 12 de dezembro de 2007, escolheu quem seriam os pais adotivos do menor. O casal escolhido conseguiu a guarda provisória por trinta dias em dezembro de 2007, quando a 1ª Vara Criminal e de Menores da Comarca de Lagoas, em Minas Gerais, determinou a devolução da criança, medida essa não cumprida graças a uma liminar. Em 29 de junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) se pronuncia contra o casal, com o argumento de que houve desrespeito ao cadastro.
---O casal indicado pela mãe biológica recorreu ao STJ com o argumento de que os procedimentos para a adoção não poderiam se sobrepor ao princípio do melhor interesse da criança. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), uma criança, considerada genericamente, por contar com menos de um ano de idade, não teria condições de estabelecer vínculo de afetividade com o casal, devendo, por isso, observar o cadastro geral de adotantes. O TJ/MG determinou a entrega do menor para um outro casal inscrito na lista.
---O cadastro de adoção é uma recomendação do Estatuto da Criança e Adolescente para verificar a aptidão dos novos pais. Segundo o juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e de Menores da Comarca de Sete Lagoas, o cadastro busca evitar o eventual tráfico de bebês ou mesmo adoção por meio de influências escusas. É uma proteção também para a criança, para que não fique à mercê de interesses pessoais, comuns nos casos de adoção dirigida.
---Segundo a Terceira Turma, o cadastro deve ser levado em conta, mas o critério único e imprescindível a ser observado é o vínculo da criança com o primeiro casal adotante. Para o relator, ministro Massami Uyeda, não se está a preterir o direito de um casal pelo outro, uma vez que, efetivamente, o direito destes não está em discussão. “O que se busca é priorizar o direito da criança”, assinalou o ministro, “já que a aferição da aptidão deste ou de qualquer outro casal para exercer o poder familiar dar-se-á na via própria, qual seja, no desenrolar do processo de adoção”.
---A notícia foi dada no Portal do STJ em 16/03/09, e refere-se ao MC-15097. Vale a pena lembrar que a tese adotada pelo STJ, de há muito é defendida pela Juíza da VIJI-Teresópolis, Drª Inês Joaquina S.S. Coutinho.

terça-feira, 17 de março de 2009

VARAS DA INFÂNCIA EM TODO O PAÍS !!




---O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quer Varas da Infância e Juventude em todos os municípios brasileiros.

---O Ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na manhã desta segunda-feira (16/03) que o CNJ vai trabalhar para garantir a instalação das Varas da Infância e Juventude emAdicionar imagem todos os municípios brasileiros.

---"O CNJ está comprometido em cumprir com a determinação de que todas as cidades tenham instalada uma Vara destinada à infância”, enfatizou o ministro.

---A idéia é avançar em algumas áreas prioritárias como o Cadastro Nacional de Adoção, o combate à exploração sexual de crianças e o combate ao sub-registro.

---No próximo mês, o CNJ vai promover um evento nacional com juízes das Varas e tribunais de todo o país para avançar no tema, tratando, inclusive, da garantia que os Magistrados da área sejam vocacionados.

---Disse ainda o Ministro Gilmar Mendes sobre os juízes da Infância e da Juventude: "Os juízes da Vara de Execução Penal e da Vara da Infância e Juventude precisam ser magistrados vocacionados, o que nem sempre ocorre no Brasil".



terça-feira, 10 de março de 2009

quinta-feira, 5 de março de 2009

PREMIAÇÃO DO CARNAVAL

----Aconteceu ontem, na Casa de Cultura Adolpho Bloch, a cerimônia promovida pela Liga das Escolas de Samba de Teresópolis e pela Secretaria Municipal de Cultura, para premiação das campeãs do Carnaval de 2009. Foram também entregues os prêmios Destaques do Carnaval aos que mais se destacaram como passistas, rainhas de bateria, alas, mestre-sala e porta-bandeira, etc.
----Importante e histórica, a participação da Dra. Inês, que promoveu a entrega dos certificados de "Agremiação Amiga da Criança e do Adolescente" às escolas de samba que mais se destacaram na defesa dos direitos infanto-juvenis. Foram elas: em 3º lugar, a G.R.E.S. Bambas da Serra; em 2º lugar, a G.R.E.S. Cala Boca e, em 1º lugar, a G.R.E.S. Leões da Tijuca, que foi também a campeã do Carnaval, pela pontuação dos jurados do desfile.
----Ficou provado que é possível fazer Carnaval saudável e com respeito ao ECA.
----O momento mais emocionante da noite foi a premiação, pela VIJI, como "Destaque Especial", do Grêmio Recreativo Escolinha Arte do Samba do Amanhã, prêmio entregue pela Juíza Titular, que abraçou as crianças, que a homenagearam com uma apresentação da bateria da escola que "levantou as arquibancadas".
----Parabéns a todos os campeões, parabéns aos organizadores, parabéns à equipe de fiscalização da VIJI, comandada pelas Comissárias Fátima Gil (coordenadora) e Léa Atta, parabéns à equipe do Cartório, liderada por Fernando Marçal. Que venha o Carnaval 2010, ainda melhor, mais pacífico, divertido e seguro. Que as escolas de samba sejam escolas de cidadania.