terça-feira, 22 de dezembro de 2009

NATAL PARA COMEMORAR, IRMANAR E MEDITAR.

Que a mensagem de Cristo nos inspire a fazer do ano todo um Natal constante, com os encontros indispensáveis, com a fraternidade necessária, com as renúncias construtoras da bondade.

sábado, 19 de dezembro de 2009

NOTA DA VARA DA INFÂNCIA SOBRE O FRUSTRADO ACORDO COM O CONSELHO TUTELAR, O CMDCA E A PMT


Nota da Vara da Infância sobre o acordo frustrado
com a PMT, o CMDCA e o Conselho Tutelar



---Há quatro anos a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Teresópolis vem propondo aos principais agentes da política de proteção à infância e à juventude a realização de um acordo de transição. Visava, a proposta, fazer com que as muitas tarefas exercidas pela Vara - por omissão de outros órgãos - fossem assumidas pelo Conselho e pelo Executivo Municipal, como determina o ECA. A perspectiva do encerramento da carreira desta Magistrada, a esta altura já contado em meses, tornou urgente para nós tal reflexão. Inspirou-nos, em grande parte, na proposta, a experiência do Dr. João Batista Costa Saraiva, a quem tivemos o prazer de conhecer e ouvir, em encontro da ABRAMINJ. Aquele brilhante Magistrado, quando assumiu a Comarca de Santo Ângelo, organizou execução de medidas através da mobilização de voluntários, organizou-os em ONG e - passo seguinte - transferiu à municipalidade a gestão da execução, excluindo a tarefa do esfera jurisdicional. Em Teresópolis, estamos no primeiro passo, organizamos a execução das medidas e os voluntários em ONG. O acordo que propusemos visava ao mesmo fechamento de processo obtido pelo Dr. João Batista em sua Comarca. A quem quiser efetuar comparações precipitadas e desairosas, inclusive por conta do tempo em que demoramos para chegar à proposta, lembre-se antes das diferenças de contextos. Apenas para exemplificar, em Teresópolis, o último processo eleitoral foi presidido por uma brava e jovem Juíza, Drª Daniela Assumpção, que precisou caminhar pelas ruas com segurança armada!

---Diga-se que, muito ao contrário do que se tornou voz corrente, a ATUAÇÃO DESTE JUÍZO SEMPRE TEVE AMPARO LEGAL! O art. 262 do ECA prevê que, em caso de inexistência do Conselho Tutelar, o Juízo deve executar suas tarefas, como as de aplicação de medidas protetivas. E doutrina e jurisprudência, reiteradamente, têm entendido que mesmo existente o Conselho, se ele não tiver condições de exercer suas tarefas em plenitude, pode o Juiz atuar, como pode fazê-lo ainda em casos emergenciais, independente de estar ou não aparelhado o Conselho. Em nosso favor, majoritariamente, têm sido as decisões de 2ª instância, quando ocorrem recursos, por exemplo, do Promotor de Justiça.

---Mas o ideal - sempre entendemos assim - é que o próprio Conselho execute suas funções. Por isso, nossa proposta, de forma a possibilitar a paulatina transferência de responsabilidades. Infelizmente, houve muitos desentendimentos e atitudes lamentáveis, ao longo desses anos, como a diretriz baixada pela Procuradoria, na gestão anterior da PMT, de vedação ao diálogo e à firmatura do acordo, com ameaças de destituição dos Conselheiros Tutelares que permanecessem nas tratativas que chegaram a ser iniciadas com a Vara. Fomos obrigada a respeitar o receio dos Conselheiros que deixaram a mesa de debates.

---Novas tentativas foram efetuadas. Houve também boa vontade. Uma das Promotoras que atuou na Vara oficiou no autos do processo de acordo, pedindo uma reunião com todos os interessados, visando à sua elaboração. Daquela feita, a Prefeitura não correspondeu ao chamamento do Ministério Público.

---O novo Governo assumiu o compromisso de realizar a transição, em conversa do Chefe do Executivo com esta Juíza, logo ao início do mandato, em janeiro de 2009. Da mesma forma, manifestou-se o Secretário Ary de Moraes, do Desenvolvimento Social. Conversações ocorreram. Era urgente resolver o caso, até porque o Município recebera verbas para a execução de medidas e não as aplicara no objetivo vinculado, o que constituía severíssima irregularidade.

---Mas a situação se arrastava, já há meses, não se tornava concreta. Foi quando, acertada com o Secretário de Desenvolvimento Social, foi chamada uma reunião de negociação no final do mês de setembro último, com representantes da VIJI, da Procuradoria, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Conselheiros Tutelares e o CMDCA. Foi bruscamente abortado aquele encontro porque, novamente - como no governo passado - baixou a Procuradoria uma orientação de que a negociação não devia ocorrer, porque seria "ilegal", o que intimidou os participantes não pertencentes à VIJI, menos afeitos a debates jurídicos e que, muito compreensivelmente, se aterrorizaram imaginando que estavam, em plena Vara da Infância e da Juventude, participando de uma atitude "criminosa", qual seja: o diálogo! Frustrada a reunião, com os protestos de nosso prepostos, remarcou-se a agenda para a semana seguinte. No interregno, infelizmente, surgiu uma "Recomendação" do Ministério Público, indicando que poderiam ser processados todos os agentes públicos que firmassem qualquer tipo de acordo com a VIJI, bem como destituídos os Conselheiros que caminhassem na mesma direção. Daí para a frente, todos os esforços acumulados em anos, novamente se frustraram. Receosos e, porque não dizer, ameaçados, pela posição do Ministério Público, que dizia que o acordo era "ilegal", ninguém mais quis participar das tratativas.

---Esqueceram-se, todos, que a Recomendação do MP não é decisão, nem determinação, mas opinião, abalizada que seja, mas "opinião", como diversos tribunais já definiram. O Ministério Público não está acima do bem e do mal. Pode equivocar-se, como gravemente equivocou-se neste caso. Lamentamos que a ortodoxia legalista prevaleça nas posturas de quem precisa defender as instituições, pois perigoso parece, ao processo democrático, que um instrumento opinativo assim gestado tenha a força de paralisar toda uma administração pública, por falta de ousadia de afrontá-lo, quando se demonstrar descabido. A história ensina que conivência e passividade estabeleceram muitos autoritarismos e tudo, sob a égide da lei, rígida e lida de forma estrita. Cumpridores cegos e acríticos de leis e, pior, de equivocadas interpretações de leis, estes sim, ajudam a injustiça!

---Mas o fato é que a Recomendação atemorizou a todos os participantes, a ponto de ser chamada por autoridades do Município de "ordem do MP", a ponto de o CMDCA deliberar "por unanimidade" (com a honrosa posterior retirada do voto do seu Presidente) pela não realização do acordo com a Vara, mesma atitude "unânime" do Conselho Tutelar. Com o detalhe de que sequer tinha sido dada a oportunidade ao Juízo de esclarecer os termos do Acordo, que a maioria sequer havia lido. Fosse um júri, estaríamos condenada, sem direito de defesa.

---Tentando reabrir os canais de diálogo, e alertar para a gravidade do tema, fomos, então, ao Prefeito Municipal, Dr. Jorge Mário, que, em seu gabinete gentilmente recebeu-nos, com alguns Secretários, representações do CMDCA e do Conselho Tutelar. Do diálogo e da melhor compreensão da proposta surgiu a determinação do Chefe do Executivo, de que sua equipe trabalhasse para firmatura do acordo com a VIJI. Presente na ocasião, provocado pelo Procurador do Município, o Ministério Público acenou com parceria na empreitada.

---Na sequência, foram realizadas reuniões, com a presença da VIJI, de representantes do Conselho Tutelar, da Procuradoria e da Secretaria de Desenvolvimento Social, inclusive tendo participado de uma delas o Secretário, Sr. Ary Moraes. Na segunda reunião, foi finalizada uma revisão da minuta da proposta de "Acordo de Trabalho e Cooperação", sendo encaminhada aos principais interessados e agentes da rede protetiva (CMDCA, CT, SMDS, Procuradoria, Ministério Público).

---Foi marcado um prazo para realização do Acordo, que se esgotou neste dia 18/12. Antes disso, deveriam a Prefeitura ou o Coinselho tutelar apresentar novas propostas, caso houvesse, para adendos e correções. Como não houve qualquer manifestação, com prévio comunicado à PMT, foi marcada a Audiência Pública Especial sobre o tema. Intimados foram os atores mencionados, bem como todos os Conselhos ligados ao tema, pleito que ampliava os partícipes do acordo, feito pela representação da PMT nas negociações da minuta.

---Finalmente, realizou-se, hoje, sexta-feira, 18/12/2009, a Audiência. Durou mais de cinco horas e foi extremamente democrática e acalorada, com debates de altíssimo nível. O Ministério Público chegou a ela, sem aviso, com uma delegação reforçada pela participação de uma representante da Coordenadoria de Infância e Juventude, e de uma representante de Secretaria do Governo Estadual.

---Após explanações sobre o teor do Acordo, o Ministério Público referendou sua posição pela ilegalidade da proposta da VIJI, embora reconhecendo a necessidade da transição. Reconheceram esta necessidade, também, todos os oradores, a Drª Heloísa (do Governo estadual), os próprios Promotores de Justiça, e o Secretário de Desenvolvimento Social ( Sr. Ary). Entretanto, este - surpreendendo-nos, já que antes recebêramos acenos que, confirmando a determinação do Sr. Prefeito, indicavam a nítida disposição de firmar o ajuste - apresentou a posição do Município, de que assinaria o acordo apenas se o Ministério Público, revisando-o, o considerasse legal. Assim, "necessária a transição", todos disseram, mas - incoerentemente - todos recusaram o acordo, sem dizer exatamente onde estava a ilegalidade ou o obstáculo no texto-proposta aprovado pelas assessorias dos principais participantes da questão. Diga-se que, ao Ministério Público fora pedido diretamente por esta Magistrada, há cerca de quinze dias, uma exame da minuta que apontasse eventuais aperfeiçoamentos ou "ilegalidades", sem que houvesse resposta.

---No curso da Audiência, imaginou-se a possibilidade de uma comissão para re-analisar a proposta. Pediu, entretanto, o Juízo, indicação de como se posicionaria o MP na possível comissão, sobre os pontos centrais do acordo (a transição das medidas protetivas e socioeducativas) e o Dr. Promotor de Justiça disse que as consideraria "ilegais", afrontando o melhor entendimento do Art. 262, de que pode o Juízo atuar na omissão ou incapacidade fática de atuação do Conselho Tutelar. Aliás, registre-se que este é o entendimento de dignos representantes do Ministério Público, como o Dr. Murilo José Digiácomo, Dr. Munyr Cury, dentre outros.

---Ao Juízo restou considerar que, invalidado o núcleo do acordo (já que tanto o CMDCA, quanto o Conselho Tutelar e a PMT decidiram preferir a precária orientação de "ilegalidade" sustentada pelo MP, à posição de legalidade que o Juízo reconhece para sua proposta, respaldado nas inúmeras sentenças mantidas em instância superior), nada mais haveria a tratar. Como bem disse o Serventuário que nos auxiliou nos debates: é como se, reconhecendo, credor e devedor um débito (e ali, todos: MP, CMDCA, CT e PMT, que não fizeram sua parte, e VIJI, que laborava na omissão de outros, eram devedores! Únicas credoras eram crianças e adolescentes de Teresópolis!) se recusasse uma razoável proposta de parcelamento do devedor assoberdado por outros encargos (como é o caso do Município). Disse o Serventuário: um advogado que assim orientasse seu cliente, deveria ser dispensado, pois fazendo o jogo do tudo ou nada, credencia o credor ao nada. Afirmou esta Magistrada, então, que o Juízo retirava a proposta e encerrava os esforços de quatro anos em prol do diálogo, em favor de uma transição madura e consequente e pelo acordo de trabalho que a tudo viabilizasse. Diálogo tem que ganhar concretude, não pode se estender indefinidamente, ad eternum. Diálogo não pode sofrer constantemente o revés das mudanças de posição, da palavra recolhida tão logo empenhada, que acabam reduzindo sempre o tema à estaca zero. Diálogo se faz para avançar, não para permanecer no mesmo lugar, enquanto o drama infantojuvenil está se agravando pelas ruas da cidade. Diálogo se faz com compromisso mantido e coragem de ousar.

---Como afirmei na Audiência: "não pode mais o Juízo aceitar críticas ao seu trabalho, posto que propôs o acordo que desse a quem de direito as tarefas que pela absoluta omissão do Executivo ele se dispusera a realizar, para não deixar crianças e adolescentes ao desamparo". E mais: "Lamentamos que tenha vencido a posição do Ministério Público, que conseguiu intimidar a possibilidade do diálogo, intimidação à qual se curvaram os nossos possíveis parceiros, em prejuízo de uma solução equilibrada que já há quatro anos era buscada pela Vara".

---Resta-nos lamentar a oportunidade perdida. É profunda a nossa decepção. Ao contrário do bordão de anos atrás, a impressão é de que "o medo venceu a esperança", para nossa tristeza.

---Mas seguiremos trabalhando, independentemente de acordos, porque a consciência assim o exige, assim determina nossa missão constitucional, e assim clama ruidosamente a carência da infância e da juventude teresopolitana. Sabemos que nosso trabalho contribuiu decisivamente para que Teresópolis se destacasse, em recente pesquisa da UERJ, como uma das cidades com menor índice de vitimização juvenil, lastro que, pela desunião gestada artificialmente em laboratórios, pode ser perder. Ficou a impressão triste da nítida injustiça: qualquer proposta oriunda da Vara da Infância seria desconsiderada. Sempre muito criticado este Juízo por supostamente atuar demais, é criticado ou desconsiderado também quando propõe reduzir sua atuação de forma paulatina, sem deixar lacunas - eis que o próprio Secretário da área reconhece a impossibilidade de assumir a execução de todo o estoque de medidas hoje em curso na Vara. Na visão estreita e legalista dos que se negaram ao acordo, quando atuamos, erramos, se propomos não atuar ou atuar menos (mas sem deixar desassistida a infância e a juventude, por isso, a transição!) erramos também! Fosse um jogo, as cartas marcadas impediriam a vitória. Vitória esta que, obviamente, não é a derrota de alguém, mas o consenso, o acordo, e a harmonia entre todos. Vitória de todos!

---Deixemos claro, ainda, que ninguém mais, nestes anos todos, se propôs a qualquer esforço que regularizasse a situação. Mais fácil taxar precipitadamente de "ilegais" propostas e ações de uma Magistrada com mais de três décadas de carreira e que, por dever de ofício, deve conhecer a lei. Mais fácil ser desrespeitoso conosco, a "fora da lei", como alguns se portaram no curso da audiência. Permaneceram na cômoda posição de criticar o trabalho do Juízo, feito por servidores abnegados, por voluntários dedicados, mas desta cômoda posição não arredaram pé para que a realidade criticada fosse efetivamente mudada.

---Pelo menos, parece que este saldo, o frustrado esforço deixará. A Prefeitura comprometeu-se a aparelhar-se, a aparelhar o Conselho Tutelar, o Ministério Público apressou-se a apontar a necessidade de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para encaminhar soluções, os Conselhos se sentiram desafiados e se propuseram a trabalho e debates sobre o tema, enfim: parece que um movimento ocorre. Lamentável que se imagine que ele só possa acontecer se a Vara da Infância e da Juventude for excluída, como vilã da história, posição artificial e traiçoeiramente construída, de forma desleal. Mas se este é o preço a pagar pelo avanço da proteção a nossas crianças e adolescentes, de bom grado o pagaremos. Houve quem os pagou mais altos.

---O resgate de existências tenras compensa o castigo da incompreensão e da calúnia. Inclusive a calúnia, a mentira, o disparate repetido em corredores, de que o acordo visava carrear recursos para a ONG Circulo dos Amigos da Infância e da Juventude, entidade que auxilia a Vara na atual execução das medidas. Quando abordamos o tema, dissemos com firmeza e clareza, que jamais aceitaríamos um centavo sequer em recursos financeiros. Se necessário fosse à Prefeitura contar com os serviços do Círculo, para a execução de medidas durante a transição, o que fosse eventualmente necessário seria fornecido em horas-trabalho de técnicos das áreas de psicologia, pedagogia e afins. Mas a sanha dos caluniadores não conhece limites. Não respeita cabelos brancos. Não respeita a honradez alheia. Planta a inverdade para colher a discórdia.

---Estaremos, como sempre estivemos, em nosso posto, dispostos à luta pelo bem. E como dever funcional, ficaremos felizes de examinar em nossa mesa de trabalho notícias do resultado dos esforços que certamente ocorrerão, a partir de agora, eis que - tão decisivamente - os participantes daquele audiência parecem ter removido aquilo que entendiam entrave maior ao avanço da rede protetiva na Comarca, qual seja, a nossa presença à frente de uma proposta sensata, necessária, legítima, produtiva e urgente. Proposta que, mesmo que “ilegal” fosse, seria justa. E no conflito entre a lei e a justiça, aprenderam os que estudaram os fundamentos da construção do direito cromo instrumento de transformação social, deve prevalecer a justiça. Mas a proposta que apresentamos era justa, mas acima de tudo, era uma proposta ABSOLUTAMENTE LEGAL!

---Que fique registrado que a apresentamos, quando ninguém antes o fez. Ao menos este reconhecimento a história não nos negará.

---Que as consciências de todos, especialmente a daqueles em quem certamente, num momento de lucidez, pesará a responsabilidade pelo fracasso ocorrido, se revigorem de boas energias no Natal. Nosso abraço aos que persistem na esperança, não como utopia ou ilusão, mas como ação efetiva e concreta na construção da bondade. Que 2010 traga a concórdia, o fim da calúnia. Acima de tudo, que em 2010, o medo seja derrotado!



Teresópolis, 18 de dezembro de 2009.


Inês Joaquina Sant'Ana Santos Coutinho

FRACASSOU A TENTATIVA DE ACORDO DA VIJI COM A PMT, O CMDCA E O CONSELHO TUTELAR


---É triste ter que dar esta notícia. Mas o fato ocorreu. Após uma audiência de mais de 05 horas, na última sexta-feira, 18/12, não houve acordo entre a Vara, a PMT, o Conselho Tutelar, o Ministério Público. O acordo proposto pela Vara foi considerado "ilegal" pelo Ministério Público, que já emitira "Recomendação" aos nossos possíveis parceiros, que configurou-se efetiva ameaça de processos e de destituição de Conselheiros. A intimidação funcionou. Em que pese a experiência de mais de 03 décadas da Drª Inês Joaquina na Magistratura e no cultivo do direito como ferramenta para a busca de justiça, sua atuação, seu trabalho e sua proposta foram considerados "ilegais". Assim, sumariamente.

---Não foi o resultado desejado. Pior, demonstrou-se que a rede protetiva que o ECA preconiza terá muitas dificuldades para se construir. Principalmente porque a premissa geral verificada na audiência é a de exclusão da VIJI (e da sua Juíza), que é uma entidade "fora da lei". O entendimento lamentável, incorreto, nocivo, que se percebeu, é de que o trabalho da Vara é que obsta a construção de melhor situação para a proteção de crianças e adolescentes de Teresópolis.

---Não esqueçamos de que o que a Vara propôs, foi exatamente passar aos parceiros da rede, Conselho Tutelar e Município - que nunca assumiram na íntegra as suas tarefas! - os encargos que lhes competem (e que nunca buscaram, porque lhes faltavam condições operacionais!). Apenas pretendia a Magistrada fazê-lo de forma paulatina, para evitar prejuízos e desassistência; para permitir que a municipalidade se estruturasse. Com o acordo, teríamos um instrumento de compromisso, com prazos e obrigações, que ainda podiam melhor ser explicitadas em posterior TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) do Ministério Público com o Município.

---Infelizmente a intimidação do Ministério Público, com uma visão estrita da legalidade, prevaleceu. Todos assim, intimidados, se posicionaram: -O Ministério Público estava certo e a Vara da Infância estava errada e, pior, ilegal!

---Diga-se que a atuação da Vara e sua proposta eram irrepreensívelmente legais, fundadas em artigos do ECA, na Constituição, na melhor doutrina (inclusive de renomados autores oriundos do MP em todo o Brasil), e mais que isso: eram propostas de profunda ética, que apontavam, pela primeira vez, de forma efetiva na cidade, o caminho da construção da rede protetiva.

---O acordo previa a paulatina transferência das medidas protetivas e socioeducativas que a Vara executa para o Conselho Tutelar e para a Secretaria de Desenvolvimento Social. Era o núcleo da proposta. Mas havia também a proposta de constituição de uma Câmara Técnica, que permitisse coordenar ações de todos os agentes da rede, em reuniões de trabalho periódicas, para desatar os nós de atendimento, que são muitos! Havia a sugestão de constituir-se mapeamento dos recursos e das necessidades do Município na área infantojuvenil, descrevendo os problemas, por tipo e intensidade, conforme a área geográfica, para permitir ações conjuntas e capacitadas tecnicamente. Havia a proposta de criação de um sítio na Internet, tipo portal, para depósito de todas as informações sobre a questão infantojuvenil, facilitando o acesso da população e a comunicação entre os diversos agentes da rede protetiva (CT, CMDCA, SMDS, VIJI, MP, dentre outros). Havia a previsão de campanhas conjuntas de esclarecimento e motivação em torno do conteúdo do ECA. Enfim, diversas propostas visando a dar efetividade ao ECA, criar solidariedade, fomentar harmonia.

---Lamentavelmente, preferiu-se ficar com a lenda ao invés do fato. A lenda de que a VIJI é autoritária e atrapalha, quando na realidade ela propôs diálogo, debate, acordo e apoio mútuo. Preferiu-se a utopia (Matrix) à realidade dura. A utopia de que o Município e o Conselho Tutelar podem realizar todas as medidas desde já, o que é uma inverdade, fato dignamente reconhecido pelo próprio Secretário Ary Moraes.

---Mas, como eu disse no Encontro, há derrotas que são honrosas. Quando se lutou com dignidade nas trincheiras do bem, quando se procurou dar concretude à esperança, fez-se o bom combate. Na VIJI-Teresópolis, o fizemos. Podemos proceder aos funerais do Acordo com o orgulho de ter ele existido como proposta. O que poderia ter sido era algo belo, que orgulha a quantos participaram - neste quatro anos! - de sua elaboração, negociação e debates.

---Vamos à realidade. Continuará a VIJI fazendo o que sempre fez. Lamentavelmente, sendo severamente criticada por fazê-lo. Aos críticos e adversários do acordo e da harmonia, o conforto que a Juíza da Infância e da Juventude não se pode permitir, o de manterem a crítica injusta, sem construção. A nós cabe construir. Arregacemos as mangas. Ao trabalho!

---Porque a esperança é isso. Não um discurso, Não uma utopia. A esperança é um trabalho.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AS PORTARIAS DE CARNAVAL


---Aconteceu ontem, dia 17/12, a Audiência Pública Especial para deliberar sobre as Portarias do Juízo da Infância, da Juventide e do Idoso, para o Carnaval 2010. São elas, as Portarias 09/2009-A, que regulamenta ao Carnaval de rua, desfiles e agremiações; a nº 10/2009, que regulamenta o Carnaval em clubes e estabelecimentos fechados; e ainda a 11/2o09 , que dispõe sobre os deveres do Município.

---Secretários Municipais, Clubes, agremiações, a LEST, além de ACIAT, SEBRAE, e outras importantes entidades participaram, num plenário cheio, dos debates.

---O Promotor de Justiça, Dr. Afonso Henrique manifestou sua contrariedade com alguns itens das Portarias, como o que define como situação de risco a permanência de menores de 14 anos desacompanhados, durante o Carnaval, após as 22 horas, e a que exige a interrupção dos bailes infantis por 10 minutos em cada hora. Advertiu os presentes para o que entendia como possíveis "ilegalidades". O Juízo sustentou que os dispositivos eram legais, exibindo sua fundamentação. O plenário se manifestou pela concordância com os ítens abordados.

---O Juízo prestou esclarecimentos e alertou para o prazo de recurso contra as Portarias, nos termos da Resolução 30/06 do Conselho da Magistratura. Os processos (18365, 18367 e 18368/2009) estão disponíveis no balcão do Cartório, para exame pelos interessados. As Portarias foram encaminhadas previamente a todos os interessados, quando da sua intimação, tendo sido publicadas no Diário Oficial e na imprensa local.

ESPERANÇA EM AÇÃO Nº 02
















---Um sucesso a nova edição do ESPERANÇA EM AÇÃO nº 02, Projeto que leva os orientandos do EOJ - Encontro de Orientação de Jovens, numa parceria da VIJI com a Secretaria Municipal de Esportes, dirigida por Leandro Aschar.
---A festividade foi aberta por uma bela cerimônia que contou com a entrada das bandeiras, falas da Coordenadora do EOJ, D. Regina Sanchez, do Promotor de Justiça, Dr. Afonso Henrique e da Juíza da VIJI, Drª Inês Joaquina.

---Novamente os jovens tiveram acesso ao melhor ginásio da região serrana, para jogos de futebol, vôlei, queimado, brincadeiras, uma gincana em que não faltaram a corrida de saco e a de colher, além de um disputadíssimo concurso de dança! O grupo RegiAngola do Mestre Sorriso participou com brilhantismo.

---Orientadores e adolescentes se divertiram bastante, nas quatro equipes organizadas para a disputa, vencida pela equipe verde, comandada pelo Orientador Matheus. Os vencedores tiveram como prêmio especial, além de troféus oferecidos pelo pai de uma das adolescentes, a ida a uma sessão de cinema no CineShow Teresópolis, gentilmente fornecida pela Rede, através da sua direção e dos bons préstimos de Raymundo e Ronaldo, gerentes do cinema. Receberam lanche, brindes de Natal e carteiras comemorativas.

---O jogo principal foi realizado entre o Esperança Futebol e Cultura e uma seleção de adolescentes do EOJ. A partida foi vencida pelo Esperança por 6 x 2.

---O sucesso da 2ª edição promete fazer com que passe a constar do calendário permanente da VIJI, da própria Secretaria (proposta já apresentada ao Secretário de Esportes) e também do CineShow.

---As muitas fotos relativas ao evento, tiradas por um dos jovens do EOJ, se encontram disponibilizadas no perfil do orkut Esperança em Ação.

---Ao final, encerrou-se de forma bonita o ano de atividades do EOJ, com uma grande ciranda dentro do ginásio, palavras de felicidades a todos e uma oração de gratidão, repetida em uníssono.
*,*

sábado, 12 de dezembro de 2009

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS


Semana cheia na VIJI-Teresópolis.

Veja a agenda:

17/12/09 - quinta-feira:


  • - 08:00 às 14:00 - "ESPERANÇA EM AÇÃO 2" - no Pedrão - encerramento do EOJ, com Gincana, shows e competições, entre 04 equipes de orientandos;
  • - 15:00 - AUDIÊNCIA PÚBLICA - Portarias 09, 10 e 11/09 - de CARNAVAL - Toda a comunidade é convidada, sendo intimados especialmente os clubes, agremiações, carnavalescos, pessoal de eventos da PMT, etc.

18/12/09 - sexta-feira:

  • - 09:30 horas - AUDIÊNCIA PÚBLICA - Em pauta, proposta de Acordo de Trabalho e Cooperação entre a VIJI, o Conselho Tutelar e a PMT. Toda a comunidade é convidada, sendo intimados especialmente, os Conselhos de Assistência, de Saúde, de Educação, o Tutelar, o CMDCA, as Secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Procuradoria, o Sr. Prefeito Municipal, o Ministério Público, dentre outros.