
---Aconteceu ontem, dia 17/12, a Audiência Pública Especial para deliberar sobre as Portarias do Juízo da Infância, da Juventide e do Idoso, para o Carnaval 2010. São elas, as Portarias 09/2009-A, que regulamenta ao Carnaval de rua, desfiles e agremiações; a nº 10/2009, que regulamenta o Carnaval em clubes e estabelecimentos fechados; e ainda a 11/2o09 , que dispõe sobre os deveres do Município.
---Secretários Municipais, Clubes, agremiações, a LEST, além de ACIAT, SEBRAE, e outras importantes entidades participaram, num plenário cheio, dos debates.
---O Promotor de Justiça, Dr. Afonso Henrique manifestou sua contrariedade com alguns itens das Portarias, como o que define como situação de risco a permanência de menores de 14 anos desacompanhados, durante o Carnaval, após as 22 horas, e a que exige a interrupção dos bailes infantis por 10 minutos em cada hora. Advertiu os presentes para o que entendia como possíveis "ilegalidades". O Juízo sustentou que os dispositivos eram legais, exibindo sua fundamentação. O plenário se manifestou pela concordância com os ítens abordados.
---O Juízo prestou esclarecimentos e alertou para o prazo de recurso contra as Portarias, nos termos da Resolução 30/06 do Conselho da Magistratura. Os processos (18365, 18367 e 18368/2009) estão disponíveis no balcão do Cartório, para exame pelos interessados. As Portarias foram encaminhadas previamente a todos os interessados, quando da sua intimação, tendo sido publicadas no Diário Oficial e na imprensa local.