sexta-feira, 24 de abril de 2009

“TOQUE DE RECOLHER” PARA MENORES - UM ARTIGO IMPORTANTE



“TOQUE DE RECOLHER” PARA MENORES, PORQUE O
DIREITO DE IR E VIR NÃO É O DIREITO DE FICAR À DERIVA
Denilson Cardoso de Araújo


---Estão causando muita polêmica as Portarias baixadas pelos Juízos paulistas, das Comarcas de Fernandópolis e também de Ilha Solteira. Pelo provimento, que vale também para os municípios de Meridiano, Macedônia, Pedranópolis, e Itapura, foram determinadas faixas de horário para o recolhimento de menores a seus lares, caso estejam na rua desacompanhados. A medida, conforme a imprensa divulgou, já valia em Fernandópolis, desde 2005, por ordem do Juiz Dr. Evandro Pelarin, que teria atendido a um requerimento do Ministério Público.

---O “Fantástico” noticiou, o “Bom Dia Brasil” repercutiu, a imprensa escrita fez suas suítes. O debate chegou a outros magistrados, promotores de justiça, famílias, imprensa e ao CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Há muita divisão nas argumentações. É provável que o imbróglio, se imbróglio há, chegue aos Tribunais superiores. Pela voz do advogado Ariel Castro Carvalho, O CONANDA, por exemplo, acha que há restrição a direito fundamental dos menores de 18 anos. A Juíza da Comarca de Serra, no Espírito Santo, Dra. Janete Pantaleão, afirma que é caso para ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), recusando-se a imaginar a adoção da medida em sua Comarca e dizendo preferir atitudes de conscientização das famílias. O Dr. Paulo Roberto Luppi, de Vitória/ES, afirma que a família é quem deve regular o assunto. O Subsecretário de Justiça de S. Paulo, Dr. Isaías Santana criticou a providência. Mas o insuspeitíssimo jurista Dalmo Dallari, conhecido militante progressista, membro do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, achou que a medida preserva a integridade de crianças e adolescentes. A Juíza de Catanduva, Drª Sueli Juarez Alonso, onde ocorreu dos mais chocantes casos de pedofilia, pensa em adotar a mesma orientação.

---O Prefeito Edson Gomes, de Ilha Solteira, afirma que a medida foi tomada após ampla discussão com a sociedade do Município, sob aplauso geral das famílias e do poder público, não esperando que ocorram recursos judiciais contra a Portaria.

---Em Teresópolis/RJ, a Juíza da Vara da Infância e da Juventude, Dra. Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho, por muito tempo foi acusada de determinar “toques de recolher”, autoritários, aleatórios e descabidos. Na verdade, nunca o fez. O que ocorreu foi, na Portaria nº 04/06, que regula os festejos carnavalescos, determinar que os menores de 14 anos, após às 22 horas, não poderiam estar nas ruas desacompanhados, devendo ser encaminhados ao Conselho Tutelar para entrega às famílias.

---No mais, a mesma Juíza sempre realizou o que denomina “Redes de Acolhimento”. Trata-se de operação que reúne prepostos do Juízo, a Polícia Militar, a Guarda Municipal e o Conselho Tutelar. Em equipes, percorrem as ruas da cidade, em algumas madrugadas, especialmente em regiões de concentração de bares e casas noturnas, verificando a presença de menores desacompanhados. Tão logo localizados, são levados à Vara da Infância, sendo os pais chamados para entrega dos filhos e para o aconselhamento e advertências cabíveis.

---O entendimento, em Teresópolis, é da desnecessidade da Portaria específica e geral para a ação. Isto porque o Estatuto da Criança e do Adolescente, dando minudência ao princípio da proteção integral, estabelecido pelo art. 227 da Constituição Federal, prevê a possibilidade da providência judicial protetiva, sempre que houver ameaça ou violação dos direitos de criança ou adolescente. E isso, conforme o art. 98 da Lei Especial, pode ocorrer por “ação ou omissão da sociedade ou do Estado”, por “falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáve”l e em razão da própria “conduta da criança ou adolescente”.

---E o capítulo II do ECA prevê as medidas que podem ser adotadas, dentre as quais, se encontra o “encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade”, bem como a “orientação, apoio e acompanhamento temporários” (incisos I e II do art. 101/ECA). É exatamente o que é feito nas operações da Rede de Acolhimento. E, não raro, medidas adicionais podem ser necessárias, em caso de consumo de álcool ou entorpecentes, ou de comprovado descumprimento do dever de zelo e cuidado inerente ao poder familiar, situação que pode ensejar Representação por Infração Administrativa pelo Ministério Público.

---Nada como um dia depois do outro. Provocaria, nos que sempre quiseram maiores cuidados, um riso contido, se não fosse trágico, ver o pasmo de tantos, o alívio de muitos e o clamor das multidões de pais e mães aflitos, em sua grande maioria, saudando a iniciativa paulista. E isso porque, durante muito tempo, a Dra. Inês – como outros juízes ativistas e precavidos – foram taxados de dinossauros autoritários, saudosos do Código de Menores e adjetivos mais desagradáveis, que não convêm mencionar.

---Nada como um dia depois do outro. Independente do sucesso ou da viabilidade técnica da medida paulista, o fato é que ela confirma a necessidade de ação do Judiciário, proativa, em defesa do adolescente e da sociedade, sem a inércia ingênua e inconseqüente que, simplesmente, aguarda que as famílias cumpram seu papel. O incêndio grassando em labaredas selvagens e o sujeito lá, com seus baldes d’água parados, porque a tarefa... é dos bombeiros... Assim, queimamo-nos todos!

---Do ponto de vista técnico, convém lembrar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo seu Conselho da Magistratura, firmou entendimento de que Portarias Normativas do Juiz da Infância e da Juventude devem obedecer a determinados ritos que garantam contraditório, democracia e participação da comunidade na elaboração do provimento. Assim determina a Resolução nº 30/06. Assim se tem feito em Teresópolis, em que as Portarias existentes (nºs 03 e 04/06, disponíveis da Rede) não representam somente a vontade do Juiz, mas sim verdadeiros pactos comunitários.

---Não sabemos como foram elaboradas as Portarias, nos municípios do Estado de São Paulo. Mas supomos que ocorreu processo similar, já que os jornais noticiaram que o Juiz agiu em atendimento a requerimento do Ministério Público, e o prefeito de Ilha Solteira indica que houve debate prévio, tanto assim, que inexistiriam recursos contra a medida. Ou seja, participação e fiscalização do Ministério Público, e oitiva da sociedade: tudo o que prega a Resolução 30/06.

---É necessário conscientizar as famílias e a sociedade, sim, como querem os juízes capixabas mencionados. É preciso garantir às crianças e adolescentes o direito de ir e vir. Mas, ao contrário do que imaginam, a Portaria não obsta este direito ou aquela conscientização. Pelo contrário, ajuda. Até porque não vivemos exatamente num paradisíaco oásis de pais conscientes, responsáveis e maduros. E a Portaria cumpre, exatamente este papel de “chamar às falas”. E o direito de ir e vir da criança e do adolescente, se não for adequadamente regulamentado, pode se transformar em violação de outros direitos, do próprio adolescente ou da sociedade, eventualmente atingida pelo resultado de comportamentos inadequados e, muitas vezes, ilícitos.

---De qualquer forma, alguns resultados já são positivos. Reabriu-se o recorrente debate nacional sobre o papel do Juiz da Infância e da Juventude que, defendemos – e há muito mais tempo do que nós, defende e pratica, com sensibilidade, zelo e ministério, a Dra. Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho, de Teresópolis –, não pode ser o de mero espectador que aguarda demandas. É uma jurisdição especial, que exige proatividade.

---Positivo também porque a existência da Portaria nos municípios paulistas, ao fim das contas, renova a constatação inevitável da quase falência da instituição familiar, oprimida no Brasil por má compreensão do ECA, por ataques midiáticos à sua autoridade e por concessões indevidas de poder a crianças e adolescentes. Iniciativas como a dos juízes paulistas tem o mérito de estapear as faces da sociedade para que acordem da sua inércia. É como um grito necessário e inadiável: resgatemos as famílias!

---E há o mérito direto da iniciativa, qual seja, a redução dos índices de vitimização e autoria de ilícitos envolvendo menores de 18 anos, constatado pelos Conselheiros Tutelares da região e pelas autoridades policiais.

---É necessário garantir o direito de ir e vir do adolescente. Mas é necessário lhe dar rumos e destinos, para que não fique à deriva. Deriva social é o naufrágio do futuro. O menor de 18 anos deve ir do bom para o melhor. Do bem para a virtude. Da família sã para a cidadania responsável. E isso é um aprendizado que envolve disciplina, horários de sair e chegar, itinerários permitidos e itinerários vedados. Envolve genitores comprometidos com a construção, em seus filhos, de homens e mulheres de bem. E, quando necessário, envolve o Juiz da Infância e da Juventude. Este que, como disse este autor no título de outro artigo, “não é pai de todos, mas não deve ser padrasto, nem cego”.

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terça-feira, 21 de abril de 2009

SENADOR MAGNO MALTA COLOCA O DEDO DE DEUS NA TOMADA!



---Noite inesquecível, no dia 20/04, no Hotel Alpina. Todas as autoridades presentes ou representadas, toda a imprensa local, todo o empresariado, todas as entidades que lidam com a questão infanto-juvenil. Estudantes, igrejas, fiéis, ateus, populares. A Assistente Social Tânia Luna compôs a mesa em nome da VIJI-Teresópolis, por estar adoentada, a Drª Inês Joaquina.


---Tirando alguns compreensíveis (e irrelevantes) deslizes de organização, Teresópolis viveu um dia histórico. Certamente, muita coisa se contará a partir de agora, “antes e depois do Magno”.


---O experiente e carismático capixaba desfiou sua comovente história pessoal, de homem humilde, de fala simples, que, antes de ser político, já se engajara na luta pela recuperação de dependentes químicos - “meus drogados”, como ele diz. Trata-se de luta de alma efetiva, não discursiva, comprometendo sua própria casa e família como centro e suporte de recuperação de infelizes. Isso fornece àquele orador uma autoridade que é concedida a poucos.


---Desta estiva foi a Vereador, Deputado Estadual, depois Senador da República. Lá em Brasília destacou-se na Presidência corajosa da CPI do Narcotráfico. Já nas franjas do relatório final, detectando a exploração do sexo infanto-juvenil por traficantes, saltou a seus olhos a questão da pedofilia. Desumanidade abjeta e bestial, que movimenta 150 milhões de dólares/ano, o dobro do narcotráfico!


---De denúncia em denúncia recebida, o sr. Malta foi acumulando indignação e requerimentos no Senado e, contra todas as expectativas e desejos de alguns de seus pares, obteve a criação da CPI da Pedofilia.


---O Senador falou por quase três horas. Mas ninguém desgrudou os olhos da sua estampa serena, ou os ouvidos, da sua fala pungente. Magno Malta chorou por três vezes, narrando as atrocidades cuja apuração presidira. Pranto sincero, de quem não está na luta apenas para ganhar voto, e que, por isso mesmo, comoveu a todos os presentes que, juntos, choraram também.


---Ficou evidente que não podemos nos descuidar. Que os tempos são outros. Que a Internet é terra de ninguém a ser disciplinada e regulamentada na lei, nas cidades e, acima de tudo, nos lares. Que pais e mães precisam acordar, enquanto é tempo. As narrativas de crianças manipuladas em seus melhores sentimentos, violentadas em sua inocência, para que sua libido lhes chegue mais cedo (aos 07! Aos 05!) , em corpos e mentes ainda despreparados, escravizando-as para sempre, são odiosas, embrulham o estômago.


---As fotos exibidas ao final da sua fala (com os cuidados de se retirar os menores do plenário), eram terríveis, chocantes demais (bebês violentados!) mas talvez necessárias para estapear as faces daqueles que ainda dormem o sono dos ingênuos.


---O Senador foi ovacionado ao final, no coroamento dos aplausos, muitos, que recebeu durante toda a sua fala, quase como vírgulas do discurso. Falou de diversos projetos, das alterações já obtidas no ECA, realçou a importância do Conselho Tutelar, mencionou como a atuação da CPI que preside forçou o Google a baixar sua crista, como estão se criando parâmetros para a negociação mundial da questão, via ONU, onde tem sido chamado para debater os temas.


---Os projetos que sugere são, evidentemente, polêmicos, provocarão muito debate e discussões de constitucionalidade. Por exemplo: sugere que a pena para crime de abuso sexual (de qualquer ordem, havendo ou não conjunção ou contato físico) contra pessoas entre zero e 14 anos, vá a 30 anos, em regime fechado; pretende a aplicação do monitoramento eletrônico e a criação, a exemplo do que ocorre nos EUA, do cadastro de pedófilos, com seus endereços, para divulgação pública; prevê a não concessão de visto a qualquer estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em caso de estar condenado ou mesmo respondendo a processo relacionado a crimes de exploração ou abuso sexual infantojuvenil.


---O Prefeito Jorge Mário, ao final, fez um pequeno discurso, de que destacamos, com todos os vivas que a ocasião merece, o ‘mea culpa’ de não se ter dedicado como deveria ao aparelhamento do Conselho Tutelar e fazendo ali a promessa pública de que, já na semana que vem o Conselho terá seu carro próprio e exclusivo (viva!!!). Promessa que será, certamente cobrada não só pelo CMDCA e pelos Conselheiros Tutelares, mas pela Vara da Infância, que tanto vê o Conselho padecer com sua mendicância de veículo para realização de tarefas tão essenciais.


---Sabemos que muitas pessoas devem ter demorado a dormir naquela noite, refletindo, chocadas, mexidas, reflexivas. Nós, da Vara da Infância, sempre achamos que era necessário meter o dedo de Teresópolis, o Dedo de Deus, na tomada, para começarmos uma pequena revolução de conscientização - por isso nossa proposta, tantas vezes reiterada, de três dias de encontros motivacionais com famílias, alunos e professores das escolas da cidade, no Pedrão.


---Que o choque produza energia verdadeira em todos nós!


---Contra a Pedofilia, cá estamos nós. E a favor da proteção integral, sempre estivemos. Mas que reflitamos todos, que a questão não é apenas o combate ao pedófilo. Urgente mudar certos consentimentos implícitos que geram sexualidade precoce, estímulos sexuais gratuitos por toda parte, descaso de genitores... Necessário que mudemos de posturas como empresários, governo, serventuários, conselheiros, igrejas, escolas, escolas, escolas, famílias, famílias, famílias!!! Indispensável que abandonemos ingenuidades e vejamos as conseqüências da nossa permissividade e falta de responsabilidade na doação de limites a nossos filhos e à sociedade como um todo. Imprescindível que deixemos de ciumeiras, disputas rasteiras e divisionismos.


---Ao cidadão comum e às famílias, a obrigação da vigilância, da denúncia (Disque 100, que é o número do programa específico da Secretaria de Direitos Humanos, ou ligue para o Conselho Tutelar em Teresópolis: ... ou para a VIJI-Teresópolis:...)


---À luta, Teresópolis! Parabéns. Senador! Parabéns, ACIAT, pela iniciativa do apoio ao evento! Parabéns à equipe organizadora! Que venham os bons frutos.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

VIJI-TERESÓPOLIS CONTRA A MARCHA DA MACONHA


---Os jornais de hoje noticiaram que o MM Juiz Luís Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, da Comarca da Capital, concedeu liminar autorizando a realização da MARCHA DA MACONHA, programada para ocorrer na cidade do Rio de Janeiro, no próximo dia 09/05/2009. O argumento do Magistrado funda-se no direito de livre expressão.

---O assunto preocupou a VIJI Teresópolis, onde, após debates internos, alimentados pela publicação de trabalho de Serventuário sobre o tema, a Juíza Drª Inês Joaquina Sant'ana Santos Coutinho firmou posicionamento de que o direito das crianças e dos adolescentes, pessoas em formação, deve prevalecer sobre o direito de livre expressão.

---O argumento é simples. Se crianças e adolescentes, quando o Juiz da Infância concede alvarás para eventos, não podem ser alcançados por qualquer forma de propaganda de substância ou produto que possa causar dependência química ou mesmo psicológica, e se os eventos onde tais divulgações ocorram devem ser vedados a menores, por óbvio, um evento em via pública, não pode ser feito com essa intenção: propagam, ainda que a título de defesa de ampliação de debate sobre o tema, os benefícios, ou supostos “pequenos” malefícios do consumo da maconha.

---Assim, o Juízo endereçou ofício à Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital – RJ, Dra. Ivone ferreira Caetano, pedindo providências sobre o tema. Da mesma forma, o Ministério Público, na pessoa da Dra. Cindy Chao Barreto, recebeu correspondência com o mesmo teor. Entende a Magistrada da VIJI Teresópolis que a realização da marcha na Comarca da Capital – RJ, acaba sendo uma influência negativa para as Comarcas do interior, que lutam com dificuldades para diminuir os percentuais de drogadição infanto-juvenil.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

EMERJ DEBATE PSICOPATIA INFANTO-JUVENIL


---O XIV Núcleo da EMERJ promoverá, no próximo dia 29/04/09, às 19:00 hs, no Espaço Cultural da VIJI-Teresópolis, o Debate "PSICOPATIA NA INFÂNCIA E NA JUVENTUDE: DESAFIOS E POSSIBILIDADES".
---As reflexões partirão da entrevista do Psicólogo Robert Hare, publçicada na Revista VEJA de 01/04/09.
---Além da Presidência da Juíza da VIJI, Drª Inês Joaquina Sant'Ana Santos Coutinho, o evento contará com a participação das debatedoras: Psicanalista Drª RACHEL AMIM; Psiquiatra, Drª MARINA CORRÊA; Neuropediatra, Drª SANDRA BRONSTEIN e a Psicóloga Jurídica ELIANA BAYER KNOPMAN, organizadora do evento.
---Estão sendo convidados os profissionais das áreas de Educação e Saúde do Município. Como o nº de vagas é limitado, pede-se a inscrição com antecedência. Contatos na Secretaria da VIJI, com Madalena, Fátima ou Schayanna (2643.2626).

segunda-feira, 13 de abril de 2009

QUESTÕES SOBRE ADOÇÃO TÊM DECISÕES INÉDITAS NO STJ


---Para a sociedade, um ato de amor incondicional. Para o direito brasileiro, um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas; um ato que faz com que uma pessoa passe a gozar do estado de filho de outra pessoa.


---Independentemente do significado, o fato é que, no Brasil, cerca de 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos e cerca de oito mil delas estão aptas para a adoção. Os dados estão no relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) de 2008. Naturalmente, a adoção não é concedida a qualquer pessoa que tenha interesse. É preciso preencher algumas formalidades e requisitos necessários para habilitar um pretendente.


---Entretanto, depois do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1998, o processo de adoção, outrora muito complexo, demorado e burocrático, ficou mais simples, mais rápido. O pleno funcionamento dos Juizados da Infância e da Juventude igualmente colaborou com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas no processo de adoção.



---Processos que discutem questões sobre adoção, como cadastro, pensão, maioridade e até a possibilidade de realizar o ato mesmo com o falecimento do adotante, chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) frequentemente. Até dezembro de 2008, a Corte recebeu cerca de 323 processos sobre o tema.



Cadastro



---Os pretensos adotantes, depois de aprovados por um juiz, passam a integrar um cadastro. Em 29 de abril de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com a promessa de agilizar os processos. Quando estiver totalmente implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do Estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.



---Geralmente, os processos de guarda e adoção devem observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial. Entretanto, o STJ vem decidindo que a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante.



---Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal em março deste ano, ao determinar a devolução de uma criança de um ano e três meses a um casal de Minas Gerais que havia perdido sua guarda para um outro casal inscrito na lista. Os ministros da Turma reconheceram que o menor já havia formado vínculo afetivo anterior, razão pela qual esse deveria ser o critério de aferição.



---No final do ano passado, a Quarta Turma, ao julgar processo semelhante, entendeu que a ausência do casal adotante no cadastro de pretendentes à adoção, por si só, não configura situação de risco e não afasta de maneira definitiva a possibilidade de adoção.


Adoção póstuma


---Para o STJ, a adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Em um julgamento ocorrido em 2007 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e negaram o pedido das irmãs de um militar contra a decisão da Justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma de uma criança de sete anos.


---As irmãs alegavam que o militar não demonstrou em vida a intenção de adotar a menina e que, por ser “solteiro, sistemático e agressivo”, além de ter idade avançada (71 anos), o falecido não seria a pessoa indicada para adotar uma criança, oferecendo-lhe um ambiente familiar adequado.


---Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal fluminense concluiu, de maneira inequívoca, que houve a manifestação em vida da vontade de adotar a criança, tanto que o militar chegou a iniciar o processo de adoção. “O magistrado deve fazer prevalecer os interesses do menor sobre qualquer outro bem ou interesse protegido juridicamente”, assinalou a ministra.


Pensão



---Considerado um Tribunal de precedentes, o STJ, em uma decisão inédita, reconheceu a uma jovem o direito de receber alimentos do pai descoberto por meio do exame de DNA, depois de ela ter sido adotada por uma viúva que trabalhava no abrigo de crianças da cidade onde morava.


---Baseada no entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão estabelece que, como não há vínculo anterior com o pai biológico para ser rompido pela adoção, simplesmente porque jamais existiu tal ligação, não se pode eliminar o direito da filha de pleitear alimentos do pai reconhecido na ação investigatória.


---Segundo a relatora, a questão deve ser vista sob a proteção dos menores definida no ECA, em seu artigo 27, no qual “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça”.


Maior idade

---Quanto à adoção de maiores de idade, o Tribunal tem entendido que não é necessária a aprovação dos pais biológicos. Ao julgar uma contestação em sentença estrangeira originária de Munique, Alemanha, a Corte Especial citou artigos do Código Civil Brasileiro (CCB) e do ECA que afirmam ser desnecessário o consentimento nos casos em que os pais tenham sido destituídos do poder familiar.


---No caso, a Vara de Tutela do Juízo Cível de Munique pediu a homologação da sentença que reconheceu a adoção de duas brasileiras por um cidadão alemão. Ambas são filhas biológicas da atual esposa do alemão, que concordou com a adoção. O pai biológico das adotadas foi citado para participar do processo. Como não o fez, foi nomeado um curador para apresentar a resposta.


---Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que os artigos 1.749, 1.767 e 1.768 do Código Civil alemão dispensariam a autorização e que tal orientação é semelhante à do nosso ordenamento, como indicam os artigos 1.621, 1.630 e 1.635 do CCB e o artigo 45 do ECA.


Extraído do Portal Clubjus em 13/04/09 - http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.23264

quarta-feira, 8 de abril de 2009

CONTRA A PEDOFILIA


---A Drª Inês Joaquina recebeu convite (e já confirmou presença) para participar de evento que ocorrerá no próximo dia 20/04, às 18:00 horas, no Hotel Alpina, CONTRA A PEDOFILIA.

---A promoção local é da ACIAT, com a participação principal e já confirmada do Senador MAGNO MALTA, ativo Presidente da CPI que trata do tema, no Congresso Nacional.

---Apesar do dia ruim (feriado "enforcado"), o evento é imperdível para todos que se interessam pela proteção à infância e à adolescência, especialmente nesta área onde impera o sentimento de ojeriza mas também a desinformação e a ingenuidade.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

DECISÕES IMPORTANTES DA VARA DA INFÂNCIA


----A Drª Inês Joaquina Sant'Ana Santos Coutinho, Titular da VIJI-Teresópolis, concedeu ontem liminar em Representação por Infração Administrativa movida pelo Ministério Público, determinando a interrupção das atividades do Concurso Miss Teresópolis Mini-Mirim, Mirim e Juvenil.

----É que, embora alertados, os promotores do evento não retiraram os alvarás necessários à sua realização. Isso impede a realização de desfiles e apresentações e da votação que ocorria na Internet.

----Apenas os ensaios, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais, poderão prosseguir, e mesmo assim, apenas pelo prazo de 10 dias. Ao final deste, somente com o Alvará as atividades prosseguirão.

----É que, tanto o art. 149 do ECA, quanto a Portaria nº 03/06 prevêem a exigência do Alvará do Juízo. Medida de proteção indispensável.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

VEM AÍ O DIA NACIONAL DA ADOÇÃO


----Maio é o "Mês da Adoção". Nossa equipe técnica já inicia os preparativos para o grande evento de conscientização, partilha e divisão de experiências positivas que é o 'DIA NACIONAL DA ADOÇÃO". Participe!

VARA DA INFÂNCIA SELA PAZ ENTRE BANDA DO BEATRIZ SILVA E A VIZINHANÇA


---Todos sabemos a importância de uma banda marcial ou musical para o crescimento de uma escola. A banda aprimora o ouvido musical, senso de ritmo, hierarquia e harmonia. Dá pertencimento e eleva a autoestima de toda a escola.
---Entretanto, banda escolar faz barulho. O pessoal se empolga e os vizinhos reclamam dos ensaios.
---O Centro Educacional Beatriz Silva, dirigido pelo prof. Alfredo Bittencourt, conta com a Corporação Musical Beatriz Silva que, apesar de ainda novata, já classificou-se em 5º lugar no II Concurso de Bandas Escolares de Teresópolis. No mesmo evento, o Colégio recebeu o prêmio de “Melhor Torcida Organizada”, o que revela a adesão da comunidade daquela escola à sua banda.
---Entretanto, problemas com a vizinhança ocorreram. Vizinhos mais exaltados, não identificados, chegaram a depredar patrimônio da escola (quebra de fechaduras, ovos atirados sobre a escola, etc).
---O problema chegou à Vara da Infância. A Secretaria de Educação e a direção da escola nos pediram providências para coibir as intimidações e supostas agressões à escola e sua banda.
---A Juíza Titular da VIJI, Drª Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho determinou a intimação, para audiência de conciliação, das seguintes pessoas e entidades: Secretaria de Educação, Secretaria do Meio Ambiente, Guarda Municipal, Polícia Militar, Direção da Escola e da Banda, Associação de Moradores e vários moradores próximos da Escola.
---Após intensos debates, o grupo chegou a algumas conclusões. A primeira delas é a essencialidade da existência da banda, porque melhora o ambiente escolar e a vida da comunidade, reduzindo os índices de violência na região. A outra, é a necessidade de que as atividades da banda sejam restringidas para garantia do direito dos moradores ao silêncio e sossego.
---Assim foi feito. Por unanimidade, foram estabelecidos em acordo, horários, locais, tipos de ensaio permitidos, bem como a obrigação de comunicação e negociação prévia de qualquer atividade extra que a banda ou o colégio pretendam realizar. Ou seja, um pouquinho de tolerância aqui, um cado de respeito ao direito alheio ali, certa renúncia e compreensão acolá, obtidos através do diálogo franco – e, muitas vezes, duro – são a solução para conflitos.
---Vida longa à Corporação Musical Beatriz Silva, e muito sossego aos moradores da Barra que, certamente, ainda irão muito se orgulhar da sua banda.