----A Drª Inês Joaquina Sant'Ana Santos Coutinho, Titular da VIJI-Teresópolis, concedeu ontem liminar em Representação por Infração Administrativa movida pelo Ministério Público, determinando a interrupção das atividades do Concurso Miss Teresópolis Mini-Mirim, Mirim e Juvenil.
----É que, embora alertados, os promotores do evento não retiraram os alvarás necessários à sua realização. Isso impede a realização de desfiles e apresentações e da votação que ocorria na Internet.
----Apenas os ensaios, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais, poderão prosseguir, e mesmo assim, apenas pelo prazo de 10 dias. Ao final deste, somente com o Alvará as atividades prosseguirão.
----É que, tanto o art. 149 do ECA, quanto a Portaria nº 03/06 prevêem a exigência do Alvará do Juízo. Medida de proteção indispensável.