---Os jornais de hoje noticiaram que o MM Juiz Luís Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, da Comarca da Capital, concedeu liminar autorizando a realização da MARCHA DA MACONHA, programada para ocorrer na cidade do Rio de Janeiro, no próximo dia 09/05/2009. O argumento do Magistrado funda-se no direito de livre expressão.
---O assunto preocupou a VIJI Teresópolis, onde, após debates internos, alimentados pela publicação de trabalho de Serventuário sobre o tema, a Juíza Drª Inês Joaquina Sant'ana Santos Coutinho firmou posicionamento de que o direito das crianças e dos adolescentes, pessoas em formação, deve prevalecer sobre o direito de livre expressão.
---O argumento é simples. Se crianças e adolescentes, quando o Juiz da Infância concede alvarás para eventos, não podem ser alcançados por qualquer forma de propaganda de substância ou produto que possa causar dependência química ou mesmo psicológica, e se os eventos onde tais divulgações ocorram devem ser vedados a menores, por óbvio, um evento em via pública, não pode ser feito com essa intenção: propagam, ainda que a título de defesa de ampliação de debate sobre o tema, os benefícios, ou supostos “pequenos” malefícios do consumo da maconha.
---Assim, o Juízo endereçou ofício à Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital – RJ, Dra. Ivone ferreira Caetano, pedindo providências sobre o tema. Da mesma forma, o Ministério Público, na pessoa da Dra. Cindy Chao Barreto, recebeu correspondência com o mesmo teor. Entende a Magistrada da VIJI Teresópolis que a realização da marcha na Comarca da Capital – RJ, acaba sendo uma influência negativa para as Comarcas do interior, que lutam com dificuldades para diminuir os percentuais de drogadição infanto-juvenil.