quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

ESCOLA QUE DESFILAR EM DESACORDO COM A PORTARIA DE CARNAVAL VAI PERDER PONTOS E PAGAR MULTAS


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------Realizou-se, na Vara da Infância da Juventude e do Idoso, reunião preparatória dos festejos carnavalescos em nossa cidade. A reunião foi conduzida pelos representantes do Juízo, Fernando Barreto Marçal (Responsável pelo Expediente), Fátima Gil (Comissária Coordenadora da Fiscalização de Carnaval), Léa Atta Abraão (Comissária de Justiça) e Denilson Cardoso de Araújo (Auxiliar de Gabinete). A Prefeitura Municipal se fez presente pelos Secretários Wanderley Peres (Cultura) e Laet Moutinho (Segurança Pública), bem como através de representantes das Secretarias de Saúde e Comunicação Social. Também participaram representantes da Policia Militar, do Corpo de Bombeiros e Conselheiros Tutelares. Celso Martins, presidente da Liga das Escolas de Samba compareceu, com sua diretoria. Estiveram presentes diretores das agremiações: Bambas da Serra, Imperatriz do Perpétuo, Unidos da Barra, Gaviões da Colina, Leões da Tijuca, Mocidade do Rosário e dos blocos Bebe Rindo e Thijukana.
------Foram esclarecidas algumas dúvidas sobre a Portaria nº 04/06, editada pela Drª Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho, quanto à documentação necessária para que desfilem os menores de 18 anos. Os que tiverem até 14 anos, obrigatoriamente, só sairão com Alvará do Juízo. O prazo para o pedido era até o dia 06/02, mas foi prorrogado para as 18 horas da próxima quarta-feira, dia 12/02, impreterivelmente.
------Neste ano é bom que as comunidades e integrantes fiquem de olho. Cada criança ou adolescente irregular flagrada pela fiscalização do Juízo e do Conselho Tutelar vai resultar em multa mínima de 03 salários mínimos por criança. Haverá também a perda de pontos na apuração das campeãs. É que no Carnaval passado fez-se um acordo entre a Vara da Infância e a Liga. Como fruto do ajuste, as multas do Carnaval 2007 foram “anistiadas” pelo Juízo, em troca da inclusão, no regulamento da LIEST, de artigo que determina a despontuação da agremiação que participar do desfile com crianças ou adolescentes em desconformidade com as determinações da Portaria Judicial.
------Os dirigentes das agremiações apelam aos componentes para que cooperem com as diretorias, apresentando os documentos necessários à participação de menores no desfile, já que não serão aceitas inscrições de última hora.
------Foram acertados também itens relativos à segurança, atendimento de saúde e emergências envolvendo crianças e adolescentes. A Vara da Infância informou que, no dia da premiação das campeãs do Carnaval, oferecera também, a exemplo do ano passado, o titulo de “Agremiação Amiga da Criança e do Adolescente” àquelas que mais se destacarem na proteção aos direitos infanto-juvenis.
------Vale lembrar que os ensaios de escolas de samba também devem cumprir as prescrições da Portaria nº 04/06, assim como todos os bailes e pré-carnavalescos.
------Os pais também devem estar atentos, pois algumas normas da portaria dizem respeito diretamente aos seus deveres. Exemplo disto é o artigo que determina a impossibilidade de que permaneçam nas ruas menores de quatorze anos, desacompanhados, após as 22 horas.
------A íntegra da Portaria nº 04/06, pode ser achada no endereço: http://vijiteresopolis.blogspot.com/2008/12/portaria-n-0406-carnaval.html