sexta-feira, 5 de novembro de 2010

DECISÃO IMPORTANTE - "O PASSADO NOS CONFORTA. O FUTURO COBRARÁ"

Em Audiência Pública ocorrida na manhã de 04/11/2010, com a presença da Promotora de Justiça, do Secretário de Desenvolvimento Social, da Sub-Procuradora do Município, de representante da Secretaria de Educação, do Presidente do CMDCA, de representantes do Conselho Tutelar, do CREAS, mais serventuários, voluntários da Vara da Infância, e imprensa, foi lida pela Juíza Titular da VIJI-Teresópolis, a seguinte decisão.


Processo 2995-46.2010.8.19.0061 - TRANSMISSÃO DO ENCARGOS DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, E DOS ENCARGOS DE APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E PREVENTIVAS PREVISTAS PELO ECA, DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
DECISÃO
Nos presentes autos verifica-se, em ordem cronológica, entre fls. 39/52, a sentença prolatada em 17/06/2010, nos autos do processo 007773-64/2007. Esta pôs fim ao feito tombado como “Conselho Tutelar e Vara da Infância , da Juventude e do Idoso – Cooperação Operacional”. Ali registrados os diversos insucessos e fracassos colhidos pelo Juízo em seus esforços de parceria, rejeitados pelo Conselho Tutelar, pelo CMDCA e pela Secretaria de Desenvolvimento Social, a partir da intervenção do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Município. Ali, ainda, o registro de ter sido atribuída a esta Magistrada a incorreta adjetivação da “ilegalidade” por suas iniciativas.
A audiência, acontecida em 18/12/2009, selou o fim de qualquer esforço de cooperação operacional entre o Juizo e o Poder Executivo.
Em 20/01/2010, conforme fls. 02/09, ofício da Promotoria de Justiça, encaminhando cópia de sua Portaria nº 85/2009, que instaurou Inquérito Civil Público visando à “Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto”.
Informações do Juízo às fls. 10, 12 e 30.
Em 01/03/2010 surge o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo Ministério Público e o Sr. Prefeito Municipal, seu Procurador-Geral, a Secretaria de Desenvolvimento Social e o CMDCA.
O instrumento de 14/28 destes autos previu a implementação em 60 (sessenta) dias, ou seja, até 01/05/2010, da municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto.
Em 14/06/2010, conforme fls. 33/36, ata de reunião promovida pelo parquet com os parceiros do TAC, da qual se verifica o não cumprimento do Ajuste, até então por inexistir previsão orçamentária para o Programa, inexistir seu Comitê Gestor, não possuir a PMT os profissionais para sua Coordenação, não possuir todos os técnicos necessários ao atendimento, nem haver espaço físico adequado para a municipalização. Apesar de tais precariedades, o Ministério Público requisitou o imediato encaminhamento ao Município de todas as hipóteses referentes ao cumprimento das medidas em meio aberto.
Em sentença prolatada nos autos 7776-64/10, o Juízo, entendendo que o programa municipal não era, ainda, operacional, e reiterando a necessidade do acordo de transição, determinou fossem aguardadas notícias mais consistentes quanto à efetiva implementação do necessário.
Participou o Juízo, com seus prepostos, de reunião com o CREAS, em 20/07/2010, conforme fls. 53/54. Ali foram estudadas rotinas operacionais para a transição.
Realizou-se, então, em 29/07/2010, sob o patrocínio do Ministério Público, assinatura de Termo de Transição para a progressiva transferência das medidas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme fls. 59/61, presente a Promotora de Justiça, o Secretário de Desenvolvimento Social e esta Magistrada.
Começou-se, então, conforme peças de fls. 62/65, o encaminhamento previsto.
Persistiram, entretanto,as dificuldades.
Conforme fls. 66/68, em 14/10/2010 verificaram-se pendências operacionais. A Vara da Infância e Juventude foi questionada sobre o atendimento que presta no seu Programa EOJ – Encontro de Orientação de Jovens. O CREAS apresentou observações e reparos sobre o que entendia ser falta de qualificação dos Orientadores Voluntários e atendimento não sigiloso ou de privacidade insuficiente aos adolescentes. Na mesma ocasião, surgiram questionamentos do Ministério Público quanto às medidas protetivas, que entende, com o CREAS, não serem de competência daquele órgão. Na ocasião esta Magistrada expôs seu entendimento sobre o art. 112, VII do ECA, que prevê a aplicação de medidas protetivas, em complemento às medidas socioeducativas, quando pertinente, recebendo como resposta do CREAS a possibilidade de acompanhamento das hipóteses pelo “Programa de Violação de Direitos”
Quanto ao esforço do Juízo feito inicialmente visando às medidas protetivas - que o ECA prevê como atribuição do Conselho Tutelar - neste campo, nada se avançou.
É O RELATÓRIO.
Sirvo à causa das crianças e adolescentes há 37 anos. Em Teresópolis o faço há mais de 20 anos. Foram muitas batalhas. Algumas vitoriosas, outras nem tanto, mas lutas virtuosas, construtivas, conseqüentes, ao lado de serventuários e voluntários dedicados e abnegados. Houve muitos acertos, houve falhas, mas jamais falta de compromisso com a consciência e a comunidade. Obediência à Constituição, às leis e, sobretudo, amor pelos mais desfavorecidos de todos os desfavorecidos - as crianças e adolescentes - sempre nos guiaram. Não há ilegalidade em tentar resgatar vidas quando quem detém a tarefa não o faz.
Nessa empreitada acabamos obrigada a exercer multifunções, nem sempre compreendidas. Reclamaram, protestaram, processaram-nos, queixaram-se de nós, quando precisamos escorar algumas vigas da casa social para que não caísse. Atacaram-nos quando não nos demos o conforto de permanecer em gabinete fazendo vista grossa e ouvidos moucos às gravíssimas situações envolvendo nossa infância e juventude: abandono, aumento da drogadição, gravidez de adolescentes, indisciplina eviolência escolar, aumento do ato infracional, famílias desassistidas. Por isso, a alguns. desagradamos.
Chamamos a atenção para o abandono dos canteiros para que tivéssemos jardins no futuro. Infelizmente, nem sempre fomos ouvida. Não nos quisemos “super-juíza”, “salvadora da pátria”, “dona da verdade”. Apenas quisemos bem regar e adubar de cuidados os jardins necessários. Fomos ajudada por voluntários dedicados, sempre incompreendidos e criticados porque não tinham lá a formação superior que este ou aquele observador crítico achava essencial. Essencial, em verdade, é, e sempre será, o preparo moral, as mãos dispostas ao trabalho, o coração aberto. Se é certo que a boa técnica facilita o trabalho, é indiscutível que a mesma técnica, sem a alma, a vocação e a paixão, não dá boa colheita. Por essa visão estreita de muitos, fomos constantemente atrapalhada em nossos esforços. Lamentável, hoje, ver os muitos que se dedicaram a esmagar as boas sementes, queixosos do aumento das ervas daninhas que vicejaram no território da sua ação ou omissão.
Como se tornou sobejamente público, tentamos transição pacífica dos trabalhos, transição equilibrada, pensada, acordada, de maneira a que o Governo do Município e seus departamentos assumissem paulatinamente as muitas funções que cumprimos por sua omissão. Recebemos promessas de acordo para tanto. Descumpriu-se a promessa. Fomos chamada de “juíza da ilegalidade”.
Hoje existe uma transição em curso, nas medidas socioeducativas, graças aos esforços da atual titular da Promotoria de Justiça. É pequena, em função do que intentamos. Mas é positiva. Temos encaminhado à Prefeitura Municipal muitos jovens autores de atos infracionais, para que sejam acompanhados e assistidos.
Divergências, no entanto, ainda persistem na questão das medidas protetivas que precisam de saneamento. São elas, em nosso entendimento, o cerne do sistema de garantias. O Estado já falhou - e todos falhamos como cidadãos - quando chegamos à necessidade da aplicação de medida de proteção a uma criança ou a um adolescente. Entretanto, aí está o espaço privilegiado em que se pode reparar danos, corrigir rumos, fornecer apoio material aos deserdados e referências morais aos desencaminhados. Assim o fizemos ao longo de anos, com respeitável colheita.
Infelizmente, embora o empenho do Juízo para conscientização do Município em relação à aplicação e à execução de medidas protetivas, em princípio não houve avanço de esforços pelo Município. Rejeitada a nossa proposta, nenhum termo foi assinado, nenhum dos Conselhos – nem o CMDCA a quem cabe a formulação de políticas na área, nem o Tutelar, a quem cabe a aplicação das medidas protetivas – se pronunciou sobre o tema.
Por tais razões, e considerando nossa possível aposentadoria marcada para junho próximo, chegou a hora de nosso afastamento de TODAS as funções que, embora não nos proíba a lei de realizá-las, devam ser preferencialmente executadas por outros órgãos.
Assim, DETERMINO as seguintes providências, para CUMPRIMENTO A PARTIR DESTA DATA:
1. PASSAM AO CONSELHO TUTELAR, para análise, aplicação e execução de medida, TODAS as ocorrências e atendimentos que possam resultar em medidas de proteção a crianças, adolescentes e/ou seus genitores e responsáveis;
• DETERMINO AO CARTÓRIO E AO SETOR DE PRIMEIRO ATENDIMENTO que atendam às demandas do público conforme formulário anexo, ora instituído como padrão, anotando-se os dados básicos do atendimento, com a única finalidade de servir de encaminhamento ao Conselho Tutelar;
• DO FORMULÁRIO SERÁ GUARDADA CÓPIA EM CARTÓRIO, sem judicialização, para fins de consulta quando necessário;
• NOS ATENDIMENTOS DEVERÁ A PARTE SER ORIENTADA, DE FUTURO, A DIRIGIR-SE DIRETAMENTE AO CONSELHO TUTELAR, bem como ao Ministério Público, em caso de eventual queixa de não atendimento ou falta de providência pelo primeiro órgão;
• DETERMINO AO CARTÓRIO ENCAMINHAR AO CONSELHO TUTELAR, PARA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE RISCO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS, TODOS os:
-- Boletins de Ocorrências Hospitalares;
-- Notificações de Maus-Tratos observadas em qualquer tipo de atendimento realizado em Unidade Básica ou de Pronto Atendimento em Saúde;
-- TRO's (Talões de Registros de Ocorrências) oriundos da Polícia Militar;
-- RO's (Registros de Ocorrências), oriundos da Polícia Civil;
DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OF[ÍCIOS AOS ÓRGÃOS GERADORES DOS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS, para que passem a proceder o encaminhamento dos mesmos diretamente ao Conselho Tutelar;
2. PASSAM AO CONSELHO TUTELAR EM DEFINITIVO, CORROBORANDO ACORDO ANTERIOR, o acompanhamento e providências referentes à infrequência escolar, ao aproveitamento insuficiente ou ao comportamento inadequado de adolescentes, a ser comunicada pelas unidades de ensino diretamente àquele colegiado;
3. PASSAM À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, para execução, TODOS os casos de medidas socioeducativas - que não sejam advertência, semiliberdade ou internação - a serem doravante aplicados.
PASSAM TAMBÉM À MESMA SECRETARIA as hipóteses que ensejarem acompanhamento terapêutico ambulatorial para tratamento e prevenção do uso de álcool e drogas, seja como medida principal ou complemento de medida aplicada;
4. PASSAM À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para análise e providências, TODOS os casos que demandem apoio de programa de reforço escolar, assim extinto o Programa operado neste Juízo;
A cidade de Teresópolis fica, assim, informada de que a Prefeitura de Municipal de Teresópolis, pelos seus muitos órgãos, deverá, doravante, responder por seus encargos.
Não nos negaremos a cooperar - como nunca nos negamos - caso nos seja pedido auxílio. Mas não desejamos mais realizar, apoiar, substituir, executar e suprir, sendo rotulada de ilegalidade, autoritarismo, ou de qualquer outro adjetivo que não seja justo para com o trabalho que desenvolvemos, com o apoio de tantos abnegados voluntários.
Preferíamos – como dissemos – a transição paulatina. Assim sugerimos. Não foi possível. Não houve entendimento, apoio ou parceria efetiva. Muitos precisam caminhar solitários pelas próprias estradas para - com seus altos e baixos - alcançar a maturidade que permite a humildade, a generosidade, o desprendimento, a cooperação, a solidariedade.
Esta Magistrada se recolhe ao seu gabinete e a suas novas tarefas, e, doravante, tão somente como Magistrada atuará. Não se omitirá. Falará por suas sentenças. Fiscalizará, como é seu dever e direito. Ao Ministério Público, que tanto pleiteou assim agíssemos - e muitos dos colegas da atual Promotora de Justiça o fizeram sem grandes cuidados protocolares e éticos - o natural encargo de acompanhar e fiscalizar, como Curadora da Infância e da Juventude, exigindo de cada órgão o cumprimento integral de seus deveres.
Esperamos sinceramente que aqueles que tanto nos quiseram afastada de tais funções bem as exerçam. Fazemos os votos mais empenhados de grande sucesso, porque a nós muito doerá ver uma criança ou adolescente, único que seja, sofrer as dores da desassistência estatal.
Queremos confiar na boa fé dos que trabalharão. Confiamos em Deus. Confiamos que Teresópolis, e sua população, saberão cobrar, daqueles que recebem agora seus encargos, a mais correta atuação. Queremos confiar no Conselho Municipal de Direitos e no seu papel de formulação e fiscalização. Queremos confiar no Conselho Tutelar que, com o desafio, melhor se capacitará para a sua nobre missão. Confiamos na Promotora de Justiça, Drª Cindy Chao, tão dedicada a esta causa, para que, presente e fiscalizadora como tem sido, não permita o sofrimento de seus tutelados.
O PASSADO NOS CONFORTA. O FUTURO COBRARÁ.
Publicado em Audiência Especial ocorrida nesta data.

Teresópolis, 04 de novembro de 2010


INÊS JOAQUINA SANT'ANA SANTOS COUTINHO
Juíza de Direito