quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

IMPEDIR “CIDADE DE DEUS” À SOMBRA DO DEDO DE DEUS

IMPEDIR “CIDADE DE DEUS” À SOMBRA DO DEDO DE DEUS

Denilson Cardoso de Araújo

Para bem e mal, “Cidade de Deus” de Fernando Meirelles, foi um marco. Disputou o Oscar por dois anos, como filme estrangeiro e depois, nos prêmios gerais, com 04 indicações. Criou um filão, repetido em celulóide, vídeo, novelas e etc, ad nauseam. A sua opção estética, involuntariamente, deu evidentes ares épicos àqueles meninos-bandidos, cheios de tragédia. O elenco oriundo do Grupo Nós do Morro, com preparação inovadora e naturalismo inédito, completou a perfeição do impacto. Aqueles meninos existem mesmo, pensaram os mais afastados da vida real.


Mas o filme tinha também denúncia. E nos chocamos. Terrível cena final, em que, mortos os bandidos adultos ou quase adultos, surgem crianças, ou quase crianças, assumindo comandos, armas e crueldades. Terrível o cartaz com a risada de Darlan Cunha, menino, agigantada pelo ângulo da brilhante fotografia de Cesar Charlone, misturando o sadismo da infância mal terminada com o brinquedo ainda não abandonado, conjugados na arma apontada.

E O pesadelo está aí. No Rio, o torniquete das Unidades de Polícia Pacificadora está empurrando a criminalidade de morro a morro e destes à periferia, o que já inclui nossas serras. Aumenta o crime onde antes não havia e o crime se farta nesta mão de obra barata que é o menor de 18 anos. Lamento informar. “Cidade de Deus”, o filme, começa a acontecer, nesta cidade (do Dedo) de Deus. A última semana acendeu vigorosos sinais amarelos, como a chamar-nos, todos nós, às falas. Cidadãos, autoridades, conselheiros de todos os conselhos, juízes, voluntários, empresários, crianças e adolescentes! Teresopolitanos, enfim! Vimos as manchetes. “Polícia desbarata quadrilha de meninos”. “Menores entre os possíveis autores do homicídio de morador de rua”. E mais.

Quarta-feira passada, em um shopping da cidade, meia dúzia de meninos de 10 a 12 anos, incomodavam fregueses, pedindo dinheiro, lanches, etc. Não atendidos, partiam para pequenas agressões. Uma caixa de sapatos foi atirada num freqüentador. Na sexta feira, um taxista noticiava à minha esposa, recente ocorrência de “arrastão”, em que uma dúzia de meninos furtaram um senhor de idade que acabara de sacar a aposentadoria. No Alto, clientes do comércio próximo ao Higino acostumaram-se aos grupos de meninos intimidando os passantes, incomodando libidinosamente as universitárias, fazendo pequenos furtos, e trazendo temores de arrastão. Praças da cidade (Barra, Ginda Bloch, Olímpica) são noticiadas reiteradamente, como pontos de encontros nocivos de adolescentes, com consumo de bebida e entorpecentes, e assédios indevidos. Nossos morros observaram meninos andando com armas na cintura. Num deles, não faz muito, caminhava um traficante mirim, com uma pistola de ouro e outra de prata, atravessadas na bermuda.

A Vara da Infância, na semana que se encerrou, mandou oito adolescentes para a internação, no Rio. Tristíssimo recorde! Meninos, meu Deus! Todos com histórias iguais: a maioria pretos ou mulatos, famílias destruídas, pai ausente, violência familiar, saúde precária, educação deficiente, consumo de drogas, morada paupérrima. Crianças brincando de bandido e assim, se tornando bandidos efetivos, porque não se lhes constrói muita alternativa!

A situação é muito preocupante, para dizer o menos. De dentro da Vara da Infância (e do Conselho Tutelar, certamente) vemos como se agrava. A população em geral, vê fragmentos. Veemente, protesta contra o que vê, sem saber que só enxerga a pontinha do iceberg.

E passa por arrogante, a Vara da Infância, quando pede diálogo, união, parceria, e o faz há quatro anos! Passa por “ilegal”. Passa por “usurpadora” de funções - esta, a última insinuação. Enquanto a Prefeitura se cala, em notas no fim de semana o Ministério Público e o Conselho Tutelar tentam eximir-se da responsabilidade da atribuição de ilegalidades à Drª Inês. Embora seja claro que as notas tenham a boa intenção de reiterar respeito à Juíza, são estranhas, mais confirmando o que tentam desmentir. Deixa ver se me faço entender. Quem diz a mim que proferi uma mentira, de mentiroso me chama. Quem me atribui uma obscenidade, de obsceno me qualifica. Quem diz que a Drª Inês propõe acordo com ilegalidades, de “ilegal“ a acusa! É simples. É impossível desqualificar a obra (a proposta de acordo) sem desqualificar sua autora (a juíza).

As notas reiteram o afirmado, desde a acusação de ilegalidade à existência de pressões e intimidação do MP e recuos decorrentes. Delas se vê, com clareza: o CMDCA, o Conselho Tutelar e a Prefeitura decidiram, de forma “independente”, não assinar o acordo com a Vara da Infância, mas somente após o MP - por razões oficialmente desconhecidas - emitir Recomendação ameaçadora. Ora, convenhamos! E O Conselho Tutelar, dos meus queridos e por mim sempre (sempre!) reconhecidos Luís Jorge, Monica, Rafaela e Regina, emite uma nota dizendo que apenas defendiam as prerrogativas do Conselho (prerrogativas que, por sinal, por falta de aparato, não conseguem cumprir). Defendiam de quem? Assim, tornaram implícita outra imputação à Drª Inês: a de que o Acordo proposto visava a subjugar o Conselho Tutelar. Mais uma descuidada inverdade, porque se pretendia o contrário! Afinal, a sentença que determinou à Prefeitura a instalação do Conselho Tutelar é da Drª Inês Joaquina, meu Deus! E o final da nota é melancólico, pois termina narrando justamente como, em outra tentativa de acordo semelhante, foram intimidados pela Procuradoria do Município, intimidação que acataram!

O pior disso tudo é que na véspera da audiência pública de 18/12/09, após longo “namoro”, havia “noivado” e acordo haveria. Se houvera recuo, bastava avisar antes. Não deixar que a audiência, que tinha uma só finalidade - assinar o acordo - se instalasse. No dia, secretários municipais estiveram com a doutora, em seu gabinete, conversando amenidades. Ali era a hora de dizer: Doutora, a PMT mudou de posição. Não se instalaria a audiência e seguiríamos a vida. Mas não. A audiência foi instalada e a Vara da Infância foi vexatoriamente largada no altar, como uma noiva ofendida pelo noivo que, de público, além de jogar a aliança no chão, ainda a acusou descabidamente: Não caso, pois é ilegal. Instalou-se a cizânia. E houve quem reclamasse da indignação justa da “noiva” maculada.

Precisamos de entendimento. Não é pedir muito. Sequer precisamos nos gostar, porque, na verdade, metáforas à parte, não pretendemos casar. Não dormiremos juntos. Mas os que realmente amam crianças e adolescentes, trabalharemos juntos, quando o entendimento efetivo nascer. Mas é preciso compreender que nenhum ajuste completo ocorrerá, se dele se pretende a exclusão da Drª Inês. Não faz sentido. Diga-se que, depois de anos de silêncio neste particular, o Ministério Público, com a campanha pela rejeição do Acordo proposto pela Vara da Infância, finalmente se ergueu, com o diligente Dr. Afonso, e está trabalhando um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Secretaria de Desenvolvimento Social e com o CMDCA. Que bom! É como, mais ou menos, disse a Drª Inês em sua nota de dezembro: pelo menos esse fruto essa confusão deixará. Afinal, na ansiedade de combatê-la, finalmente, surgiu uma ação positiva.

Mas o “TAC” não fará milagres. Papéis não realizam milagres. Pessoas unidas, de mãos dadas, abençoadas por Deus, sim. E o TAC não dispensará alguma forma de acordo com a Vara da Infância, porque a Prefeitura não terá possibilidades imediatas de abarcar todas as funções. O próprio Projeto de Lei do SINASE prevê uma transição gradual, estimada para um ano de trabalho, necessariamente conjunto.

Acho que seria bom algumas pessoas se telefonarem. Seria bom reconhecer-se injustiças. Seria bom reconhecer-se os receios - compreensíveis - que levaram ao cancelamento do Acordo. E seria bom que cessassem as acusações de corredores, absurdas, maledicentes e levianas, de que haveria interesses financeiros por detrás do Acordo! Seria bom que cessassem as desculpas para consciências atormentadas, de que a Vara da Infância foi intransigente ao retirar sua proposta já rejeitada ao final da Audiência fatídica de 18/12/09. Ora, como a Drª Inês ia participar de uma Comissão que partia da premissa de que era necessário corrigir as “ilegalidades” que ela, Juíza, profissional da legalidade, propunha! Convenhamos, isso é no mínimo desrespeitoso.

Mendigos mortos na rua são um ícone triste no Brasil. Quadrilhas de adolescentes, também. Não queremos caminhar com medo por essa cidade de tanta beleza. Vençamos, portanto, os medos, de reconhecer equívocos, de dialogar sem acusações de ilegalidade ao parceiro, de telefonar para quem é necessário, de cumprir convênios. Isso não é uma queda de braço. Está sendo uma perda de tempo. E enquanto o perdemos, valioso que é, o tempo se ri, observando o diabo fazer seu trabalho. Mas há tempo para impedir que a “Cidade de Deus” (o filme) se mude para estas montanhas. No gabinete do senhor Prefeito existe o belíssimo símbolo da Arca da Aliança. Aliança é acordo. E na arca ficavam as leis judaicas. Leis que, por tão mal interpretadas, se tornaram cárceres farisaicos, que o Evangelho de Cristo veio quebrar. E destruindo esses cárceres, Jesus disse: “Eu vim cumprir a lei”. Para quem não entendeu, Ele explicou: Não há boa lei sem amor. Não há aliança (ou acordo) sem amor. Não se cuida de crianças sem amor.
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Publicado no Diário de Teresópolis (10/02/2010)

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

CARTAS DE APOIO À Drª INÊS JOAQUINA

CARTA DE APOIO

Nós, Magistrados abaixo assinados, frente aos fatos ocorridos e divulgados em dezembro último, VIMOS MANIFESTAR NOSSO EXPRESSO DESAGRADO E CONSTRANGIMENTO frente às declarações de algumas autoridades que, em Teresópolis, expuseram a Juíza da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Drª Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho, como pessoa capaz de propor e praticar ilegalidades, e de obstar o desenvolvimento da rede protetiva dos direitos da criança e do adolescente no Município.

Do Juiz se exige, e é pressuposto do funcionamento do Poder Judiciário, que conheça a Lei, o que neste caso ocorre, e de forma especial, já que a Juíza referida é reconhecida por seu trabalho – que, ocorrendo na área infantojuvenil é, necessariamente proativo e diferenciado - muito além das fronteiras da serra fluminense, sendo referência de correção e empenho em causa tão nobre, pela qual fez a opção da dedicação exclusiva.

Lamentamos, portanto, que a iniciativa do Acordo proposto à Prefeitura, aos Conselhos Tutelar e de Direitos da Criança e do Adolescente, que visava ao bem-estar das crianças e adolescentes teresopolitanos tenha sido abortada com o lamentável argumento que, ao fim das contas, tentado macular a carreira de uma tão insigne Juíza, atinge a toda a magistratura.


Teresópolis, 13 de janeiro de 2010



Alyrio Cavallieri
Desembargador - ex-Juiz de Menores do Estado da Guanabara
Membro honorário da Associação Internacional de Magistrados da Juventude e da Família
Fundador da ABRAMINJ Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude.
Alexandre Teixeira de Souza
Juiz de Direito - VIJI Petrópolis (RJ)
Integrante da CEJIJ Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude do TJ-RJ).

Carlo Artur Basílico
Juiz de Direito - 1ª Vara Cível – Teresópolis (RJ).
Geraldo Luis Mascarenhas Prado
Desembargador - 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ
Professor Universitário – Ex Promotor de Justiça.

Guaracy de Campos Vianna
Desembargador - 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ
Presidente da ABRAMINJ (Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude) – Professor Universitário.

Isabel Daher da Rocha
Juíza de Direito Regional – em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso - Teresópolis (RJ)
Ivone Ferreira Caetano
Juíza de Direito - 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital
Presidente do Fórum Permanente da Infância e da Juventude do TJ-RJ
Jose Ricardo Ferreira de Aguiar
Juiz de Direito 2ª Vara de Família.
Josimar de Miranda Andrade
Juiz de Direito - Vara Única – Sumidouro (RJ)
Leonardo de Castro Gomes
Juiz de Direito - 17ª Vara Cível – Capital.
Márcio Olmo Cardoso
Juiz de Direito - 3ª Vara Cível – Teresópolis (RJ).
Mauro Penna Macedo Guita
Juiz de Direito - 2ª Vara Cível Teresópolis (RJ).
Monica Labuto Fragoso Machado
Juíza de Direito - VIJI Juízo Regional – Capital.
Pedro Henrique Alves
Juiz de Direito – Vara da Infância e da Juventude de São Gonçalo (RJ)
Integrante da CEJIJ (Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude do TJ-RJ).
Raquel de Andrade Teixeira Cardoso
Juíza de Direito – Vara de Família, da Infância, Juventude e Idoso de Barra do Piraí (RJ).
Raquel Santos Pereira Chrispino
Juíza de Direito - 1ª Vara de Família de S. João de Meriti (RJ).
Renata Guarino Martins
Juíza de Direito – Juizado Especial Cível de Teresópolis (RJ).
Renata Oliveira Soares
Juíza de Direito – Vara de Família, da Infância, Juventude e Idoso de Angra dos Reis (RJ).
Rubens Soares Sá Viana Júnior
Juiz de Direito – Regional em exercício na 3ª Vara Cível de Teresópolis (RJ).
Sandro Pithan Espíndola
Juiz de Direito - II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
Integrante da CEJIJ (Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude do TJ-RJ).
Sérgio Cavalieri Filho
Desembargador - Ex-Presidente Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Tribunal de Alçada
Jurista – Professor Universitário e da EMERJ
Siro Darlan de Oliveira
Desembargador - 7ª Câmara Criminal TJ-RJ
Professor Universitário– Membro da Associação de Juízes para a Democracia.
Thiago Ribas Filho
Desembargador - Ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, e do TRE-RJ.

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CARTA DE APOIO

Nós, funcionários, voluntários, colaboradores e parceiros da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Teresópolis abaixo assinados, frente aos fatos ocorridos em dezembro último, REPUDIAMOS com veemência as declarações de algumas autoridades que, em Teresópolis, expuseram a Juíza, Drª Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho, como pessoa capaz de propor, incentivar e praticar ilegalidades, e de ser obstáculo ao desenvolvimento da rede protetiva dos direitos da criança e do adolescente no Município. Na verdade, a Juíza propunha um acordo destinado a resolver uma série de pendências existentes na estruturação da rede protetiva no Município, cuja falta provoca conseqüências trágicas, que nos acostumamos a enfrentar em nosso dia a dia.

Fomos todos atingidos pelas declarações referidas, posto que não admitiríamos ser – e não somos! - parceiros da ilegalidade. Muito ao contrário, nos orgulhamos de fazer parte de um órgão que, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e, acima de tudo, a Constituição Federal, afronta os limites da burocracia estrita para auxiliar no resgate de vidas e na preparação de caminhos para as crianças e adolescentes de Teresópolis. E sabemos que essa missão é cumprida com altivez e correção pela magistrada que nos capitaneia e orienta, a quem prestamos nossa solidariedade.

Teresópolis, 13/01/2010

Adriana da Rocha Dias
Analista Judiciário - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Adriana da Silva
Associação de Moradores Santa Rita, Fazenda Alpina e Arrieiro
Adriana Peixoto da Rocha
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Acadêmica de Direito
Alvarina de Lima Alves
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Antonio Sampaio
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Sargento da Polícia Militar
Catia Regina da Silva Aguiar
Assistente Social - VIJI Teresópolis
Cleubier Matheus
Colaborador Voluntário - VIJI Teresópolis
Cabo da Polícia Militar
Deise Antunes Felipe do Rego
Assistente Social - CRIAAD Teresópolis
Denilson Cardoso de Araujo
Técnico em Atividade Judiciária - VIJI Teresópolis
Denis Correa da Silva
Colaborador Voluntária - VIJI Teresópolis
Oficial da Polícia Militar
Dionea Ventura Gurgel Leitão
Técnica em Atividade Judiciária - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Doris Gandres
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Professora
Edson Medeiros Gonçalves
Colaborador Voluntário - VIJI Teresópolis
Eliana Bayer Knopman
Psicóloga – VIJI Teresópolis
Elza Maria Pacheco
Assistente Social - CRIAAD Teresópolis
Esterlina Fernandes
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Assistente Social e Advogada
Fatima Veríssimo Kamil
Analista Judiciário – 2ª Vara de Família
Bacharel em Direito
Fatima Vilela Zouein
Analista Judiciário - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Fernanda Muniz Jorge
Oficial de Justiça - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Fernando Luiz Barreto Marçal
Técnico em Atividade Judiciária - VIJI Teresópolis
Francisco de Santana Silva
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Frederico Medeiros Lima
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Professor
Janice Ferreira Aguiar
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Leia Atta Abrahão
Comissária da Infância da Juventude e do Idoso - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Lezildo de Araujo Manso
Colaborador Voluntário - VIJI Teresópolis
Lucilene de Souza Cabral
Assistente Social - VIJI Teresópolis
Lucilia da Costa e Sá da Veiga
Técnica em Atividade Judiciária - VIJI Teresópolis
Jornalista
Marcelo da Silva Gomes
Analista Judiciário - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Marcelo Pellegrino
Colaborador Voluntário - VIJI Teresópolis
Professor
Marco Antonio Vianna da Silva
Técnico em Atividade Judiciário - VIJI Teresópolis
Maria Angela Guedes Nunes
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Professora
Maria Batalha
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Maria Cristina Ferreira Moreira
Assistente Social - VIJI Teresópolis
Maria de Fátima de Oliveira Muniz
Secretária do Juízo - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Maria Jose Cadongi
Presidente da Associação de Moradores de Santa Rita, Fazenda Alpina e Arrieiro
Marlene Conceição Tiarkz
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Marli de Jesus Souza
Diretora CRIAAD Teresópolis
Psicóloga
Mauricio Marques Saar
Analista Judiciário – VIJI Teresópolis
Engenheiro
Mercedes Cianella
Colaboradora Voluntária – VIJI Teresópolis
Artista Plástica
Monica Auler Chaves
Técnico em Atividade Judiciária
Monicca de Carvalho Moreira
Psicóloga – VIJI Teresópolis
Norma Sueli Pereira de Carvalho
Técnico em Atividade Judiciária - VIJI Teresópolis
Paulo Cesar Duarte de Moraes
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Paulo Roberto Ferraz Lopes
Oficial de Justiça – VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Regina Helena Aguayo Sanchez
Colaboradora Voluntária - VIJI Teresópolis
Empresária
Regina Rodrigues Carneiro
Colaboradora Voluntária – VIJI Teresópolis
Professora
Remilda Ramos Soares
Técnica em Atividade Judiciária – VIJI Teresópolis
Bacharel em Administração
Renata da Silva Ferreira
Colaboradora Voluntária – VIJI Teresópolis
Roberto Alexandre Mandina
Analista Judiciário – VIJI Teresópolis
Veterinário
Roberto Gandres
Colaborador Voluntário – VIJI Teresópolis
Engenheiro
Rodolpho Peixoto Mader Gonçalves
Oficial de Justiça – VIJI Teresópolis
Professor Universitário
Rogerio Lopes Xavier
Colaborador Voluntário – VIJI Teresópolis
Professor de Capoeira
Rosângela Maria de Almeida
Colaboradora Voluntária – VIJI Teresópolis
Sandra Barbosa Rezende
Analista Judiciário – 2ª Vara de Família
Bacharel em Direito
Selmi Alice Berriel da Silva Santos
Analista Judiciário – VIJI Teresópolis
Psicóloga
Tania Maria Xavier Luna
Assistente Social - VIJI Teresópolis
Tula Maria Rodrigues Valente
Analista Judiciário - VIJI Teresópolis
Bacharel em Direito
Valdir Paulino Pinheiro da Costa
Presidente da Federação de Associação de Moradores de Teresópolis

sábado, 23 de janeiro de 2010

GUARDE ESTA CENA!



"...Mas enquanto o funk prossegue lá fora, quero terminar essa crônica dizendo do menino resgatado que saiu daquela cova onde passou nove dias enterrado no Haiti. Sob aplausos, e erguido com sua incólume camisa amarela, abriu seus braços como um vitorioso, como se fossem asas, seus braços magros... Um anjo negro, uma criança ressuscitada, comemorando a vitória, recebendo a ovação dos que lutam pela vida, dos que acreditam na ressurreição, dos que acreditam no valor supremo da criança como tesouro universal e sagrado, pedaço da divindade a ser preservado, protegido e erguido às alturas do resgate, da alegria, da celebração da semente da qual nascerá um futuro. O futuro em que o mundo parará para resgatar suas crianças. Que aquele menino não seja obrigado à dobradinha glúteos e grito. Que tenha família, comida, orfeão, violino, salsa e Paulinho da Viola. Sua imagem é, desde já, uma das imagens mais belas do século." (trecho da crônica "O Funk lá fora e o anjo menino" - DCA)"

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

REUNIÃO PREPARATÓRIA SOBRE O CARNAVAL 2010


Na próxima quarta-feira dia 27/01, às 09:30 horas, a Vara da Infância e da Juventude realizará, em seu auditório, reunião de esclarecimentos sobre as regras de proteção às crianças e adolescentes para o Carnaval 2010.

Em dezembro último, o Juízo baixou as Portarias normativas referentes ao assunto. São três, tratando, respectivamente, do Carnaval de rua, dos bailes nos clubes e das providências que devem ser tomadas pela Prefeitura.

Na ocasião, houve uma audiência pública, na qual os presentes receberam os primeiros esclarecimentos e foram informados sobre a possibilidade de recursos, sugestões e pedidos de reconsideração. Este prazo se esgotou, sem que os destinatários das Portarias tenham recorrido.

Existe ainda um prazo final para que as Portarias tenham sentença definitiva, mas a Drª Isabel Daher, Juíza em Exercício, nas férias da titular na Vara da Infância, determinou a realização da reunião, para que não haja prejuízos nem aos menores, nem aos clubes e agremiações carnavalescas.

A reunião é aberta a todos os interessados, especialmente as agremiações filiadas à LEST – Liga das Escolas de Samba de Teresópolis, blocos, clubes e autoridades municipais ligadas ao evento.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

NATAL PARA COMEMORAR, IRMANAR E MEDITAR.

Que a mensagem de Cristo nos inspire a fazer do ano todo um Natal constante, com os encontros indispensáveis, com a fraternidade necessária, com as renúncias construtoras da bondade.

sábado, 19 de dezembro de 2009

NOTA DA VARA DA INFÂNCIA SOBRE O FRUSTRADO ACORDO COM O CONSELHO TUTELAR, O CMDCA E A PMT


Nota da Vara da Infância sobre o acordo frustrado
com a PMT, o CMDCA e o Conselho Tutelar



---Há quatro anos a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Teresópolis vem propondo aos principais agentes da política de proteção à infância e à juventude a realização de um acordo de transição. Visava, a proposta, fazer com que as muitas tarefas exercidas pela Vara - por omissão de outros órgãos - fossem assumidas pelo Conselho e pelo Executivo Municipal, como determina o ECA. A perspectiva do encerramento da carreira desta Magistrada, a esta altura já contado em meses, tornou urgente para nós tal reflexão. Inspirou-nos, em grande parte, na proposta, a experiência do Dr. João Batista Costa Saraiva, a quem tivemos o prazer de conhecer e ouvir, em encontro da ABRAMINJ. Aquele brilhante Magistrado, quando assumiu a Comarca de Santo Ângelo, organizou execução de medidas através da mobilização de voluntários, organizou-os em ONG e - passo seguinte - transferiu à municipalidade a gestão da execução, excluindo a tarefa do esfera jurisdicional. Em Teresópolis, estamos no primeiro passo, organizamos a execução das medidas e os voluntários em ONG. O acordo que propusemos visava ao mesmo fechamento de processo obtido pelo Dr. João Batista em sua Comarca. A quem quiser efetuar comparações precipitadas e desairosas, inclusive por conta do tempo em que demoramos para chegar à proposta, lembre-se antes das diferenças de contextos. Apenas para exemplificar, em Teresópolis, o último processo eleitoral foi presidido por uma brava e jovem Juíza, Drª Daniela Assumpção, que precisou caminhar pelas ruas com segurança armada!

---Diga-se que, muito ao contrário do que se tornou voz corrente, a ATUAÇÃO DESTE JUÍZO SEMPRE TEVE AMPARO LEGAL! O art. 262 do ECA prevê que, em caso de inexistência do Conselho Tutelar, o Juízo deve executar suas tarefas, como as de aplicação de medidas protetivas. E doutrina e jurisprudência, reiteradamente, têm entendido que mesmo existente o Conselho, se ele não tiver condições de exercer suas tarefas em plenitude, pode o Juiz atuar, como pode fazê-lo ainda em casos emergenciais, independente de estar ou não aparelhado o Conselho. Em nosso favor, majoritariamente, têm sido as decisões de 2ª instância, quando ocorrem recursos, por exemplo, do Promotor de Justiça.

---Mas o ideal - sempre entendemos assim - é que o próprio Conselho execute suas funções. Por isso, nossa proposta, de forma a possibilitar a paulatina transferência de responsabilidades. Infelizmente, houve muitos desentendimentos e atitudes lamentáveis, ao longo desses anos, como a diretriz baixada pela Procuradoria, na gestão anterior da PMT, de vedação ao diálogo e à firmatura do acordo, com ameaças de destituição dos Conselheiros Tutelares que permanecessem nas tratativas que chegaram a ser iniciadas com a Vara. Fomos obrigada a respeitar o receio dos Conselheiros que deixaram a mesa de debates.

---Novas tentativas foram efetuadas. Houve também boa vontade. Uma das Promotoras que atuou na Vara oficiou no autos do processo de acordo, pedindo uma reunião com todos os interessados, visando à sua elaboração. Daquela feita, a Prefeitura não correspondeu ao chamamento do Ministério Público.

---O novo Governo assumiu o compromisso de realizar a transição, em conversa do Chefe do Executivo com esta Juíza, logo ao início do mandato, em janeiro de 2009. Da mesma forma, manifestou-se o Secretário Ary de Moraes, do Desenvolvimento Social. Conversações ocorreram. Era urgente resolver o caso, até porque o Município recebera verbas para a execução de medidas e não as aplicara no objetivo vinculado, o que constituía severíssima irregularidade.

---Mas a situação se arrastava, já há meses, não se tornava concreta. Foi quando, acertada com o Secretário de Desenvolvimento Social, foi chamada uma reunião de negociação no final do mês de setembro último, com representantes da VIJI, da Procuradoria, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Conselheiros Tutelares e o CMDCA. Foi bruscamente abortado aquele encontro porque, novamente - como no governo passado - baixou a Procuradoria uma orientação de que a negociação não devia ocorrer, porque seria "ilegal", o que intimidou os participantes não pertencentes à VIJI, menos afeitos a debates jurídicos e que, muito compreensivelmente, se aterrorizaram imaginando que estavam, em plena Vara da Infância e da Juventude, participando de uma atitude "criminosa", qual seja: o diálogo! Frustrada a reunião, com os protestos de nosso prepostos, remarcou-se a agenda para a semana seguinte. No interregno, infelizmente, surgiu uma "Recomendação" do Ministério Público, indicando que poderiam ser processados todos os agentes públicos que firmassem qualquer tipo de acordo com a VIJI, bem como destituídos os Conselheiros que caminhassem na mesma direção. Daí para a frente, todos os esforços acumulados em anos, novamente se frustraram. Receosos e, porque não dizer, ameaçados, pela posição do Ministério Público, que dizia que o acordo era "ilegal", ninguém mais quis participar das tratativas.

---Esqueceram-se, todos, que a Recomendação do MP não é decisão, nem determinação, mas opinião, abalizada que seja, mas "opinião", como diversos tribunais já definiram. O Ministério Público não está acima do bem e do mal. Pode equivocar-se, como gravemente equivocou-se neste caso. Lamentamos que a ortodoxia legalista prevaleça nas posturas de quem precisa defender as instituições, pois perigoso parece, ao processo democrático, que um instrumento opinativo assim gestado tenha a força de paralisar toda uma administração pública, por falta de ousadia de afrontá-lo, quando se demonstrar descabido. A história ensina que conivência e passividade estabeleceram muitos autoritarismos e tudo, sob a égide da lei, rígida e lida de forma estrita. Cumpridores cegos e acríticos de leis e, pior, de equivocadas interpretações de leis, estes sim, ajudam a injustiça!

---Mas o fato é que a Recomendação atemorizou a todos os participantes, a ponto de ser chamada por autoridades do Município de "ordem do MP", a ponto de o CMDCA deliberar "por unanimidade" (com a honrosa posterior retirada do voto do seu Presidente) pela não realização do acordo com a Vara, mesma atitude "unânime" do Conselho Tutelar. Com o detalhe de que sequer tinha sido dada a oportunidade ao Juízo de esclarecer os termos do Acordo, que a maioria sequer havia lido. Fosse um júri, estaríamos condenada, sem direito de defesa.

---Tentando reabrir os canais de diálogo, e alertar para a gravidade do tema, fomos, então, ao Prefeito Municipal, Dr. Jorge Mário, que, em seu gabinete gentilmente recebeu-nos, com alguns Secretários, representações do CMDCA e do Conselho Tutelar. Do diálogo e da melhor compreensão da proposta surgiu a determinação do Chefe do Executivo, de que sua equipe trabalhasse para firmatura do acordo com a VIJI. Presente na ocasião, provocado pelo Procurador do Município, o Ministério Público acenou com parceria na empreitada.

---Na sequência, foram realizadas reuniões, com a presença da VIJI, de representantes do Conselho Tutelar, da Procuradoria e da Secretaria de Desenvolvimento Social, inclusive tendo participado de uma delas o Secretário, Sr. Ary Moraes. Na segunda reunião, foi finalizada uma revisão da minuta da proposta de "Acordo de Trabalho e Cooperação", sendo encaminhada aos principais interessados e agentes da rede protetiva (CMDCA, CT, SMDS, Procuradoria, Ministério Público).

---Foi marcado um prazo para realização do Acordo, que se esgotou neste dia 18/12. Antes disso, deveriam a Prefeitura ou o Coinselho tutelar apresentar novas propostas, caso houvesse, para adendos e correções. Como não houve qualquer manifestação, com prévio comunicado à PMT, foi marcada a Audiência Pública Especial sobre o tema. Intimados foram os atores mencionados, bem como todos os Conselhos ligados ao tema, pleito que ampliava os partícipes do acordo, feito pela representação da PMT nas negociações da minuta.

---Finalmente, realizou-se, hoje, sexta-feira, 18/12/2009, a Audiência. Durou mais de cinco horas e foi extremamente democrática e acalorada, com debates de altíssimo nível. O Ministério Público chegou a ela, sem aviso, com uma delegação reforçada pela participação de uma representante da Coordenadoria de Infância e Juventude, e de uma representante de Secretaria do Governo Estadual.

---Após explanações sobre o teor do Acordo, o Ministério Público referendou sua posição pela ilegalidade da proposta da VIJI, embora reconhecendo a necessidade da transição. Reconheceram esta necessidade, também, todos os oradores, a Drª Heloísa (do Governo estadual), os próprios Promotores de Justiça, e o Secretário de Desenvolvimento Social ( Sr. Ary). Entretanto, este - surpreendendo-nos, já que antes recebêramos acenos que, confirmando a determinação do Sr. Prefeito, indicavam a nítida disposição de firmar o ajuste - apresentou a posição do Município, de que assinaria o acordo apenas se o Ministério Público, revisando-o, o considerasse legal. Assim, "necessária a transição", todos disseram, mas - incoerentemente - todos recusaram o acordo, sem dizer exatamente onde estava a ilegalidade ou o obstáculo no texto-proposta aprovado pelas assessorias dos principais participantes da questão. Diga-se que, ao Ministério Público fora pedido diretamente por esta Magistrada, há cerca de quinze dias, uma exame da minuta que apontasse eventuais aperfeiçoamentos ou "ilegalidades", sem que houvesse resposta.

---No curso da Audiência, imaginou-se a possibilidade de uma comissão para re-analisar a proposta. Pediu, entretanto, o Juízo, indicação de como se posicionaria o MP na possível comissão, sobre os pontos centrais do acordo (a transição das medidas protetivas e socioeducativas) e o Dr. Promotor de Justiça disse que as consideraria "ilegais", afrontando o melhor entendimento do Art. 262, de que pode o Juízo atuar na omissão ou incapacidade fática de atuação do Conselho Tutelar. Aliás, registre-se que este é o entendimento de dignos representantes do Ministério Público, como o Dr. Murilo José Digiácomo, Dr. Munyr Cury, dentre outros.

---Ao Juízo restou considerar que, invalidado o núcleo do acordo (já que tanto o CMDCA, quanto o Conselho Tutelar e a PMT decidiram preferir a precária orientação de "ilegalidade" sustentada pelo MP, à posição de legalidade que o Juízo reconhece para sua proposta, respaldado nas inúmeras sentenças mantidas em instância superior), nada mais haveria a tratar. Como bem disse o Serventuário que nos auxiliou nos debates: é como se, reconhecendo, credor e devedor um débito (e ali, todos: MP, CMDCA, CT e PMT, que não fizeram sua parte, e VIJI, que laborava na omissão de outros, eram devedores! Únicas credoras eram crianças e adolescentes de Teresópolis!) se recusasse uma razoável proposta de parcelamento do devedor assoberdado por outros encargos (como é o caso do Município). Disse o Serventuário: um advogado que assim orientasse seu cliente, deveria ser dispensado, pois fazendo o jogo do tudo ou nada, credencia o credor ao nada. Afirmou esta Magistrada, então, que o Juízo retirava a proposta e encerrava os esforços de quatro anos em prol do diálogo, em favor de uma transição madura e consequente e pelo acordo de trabalho que a tudo viabilizasse. Diálogo tem que ganhar concretude, não pode se estender indefinidamente, ad eternum. Diálogo não pode sofrer constantemente o revés das mudanças de posição, da palavra recolhida tão logo empenhada, que acabam reduzindo sempre o tema à estaca zero. Diálogo se faz para avançar, não para permanecer no mesmo lugar, enquanto o drama infantojuvenil está se agravando pelas ruas da cidade. Diálogo se faz com compromisso mantido e coragem de ousar.

---Como afirmei na Audiência: "não pode mais o Juízo aceitar críticas ao seu trabalho, posto que propôs o acordo que desse a quem de direito as tarefas que pela absoluta omissão do Executivo ele se dispusera a realizar, para não deixar crianças e adolescentes ao desamparo". E mais: "Lamentamos que tenha vencido a posição do Ministério Público, que conseguiu intimidar a possibilidade do diálogo, intimidação à qual se curvaram os nossos possíveis parceiros, em prejuízo de uma solução equilibrada que já há quatro anos era buscada pela Vara".

---Resta-nos lamentar a oportunidade perdida. É profunda a nossa decepção. Ao contrário do bordão de anos atrás, a impressão é de que "o medo venceu a esperança", para nossa tristeza.

---Mas seguiremos trabalhando, independentemente de acordos, porque a consciência assim o exige, assim determina nossa missão constitucional, e assim clama ruidosamente a carência da infância e da juventude teresopolitana. Sabemos que nosso trabalho contribuiu decisivamente para que Teresópolis se destacasse, em recente pesquisa da UERJ, como uma das cidades com menor índice de vitimização juvenil, lastro que, pela desunião gestada artificialmente em laboratórios, pode ser perder. Ficou a impressão triste da nítida injustiça: qualquer proposta oriunda da Vara da Infância seria desconsiderada. Sempre muito criticado este Juízo por supostamente atuar demais, é criticado ou desconsiderado também quando propõe reduzir sua atuação de forma paulatina, sem deixar lacunas - eis que o próprio Secretário da área reconhece a impossibilidade de assumir a execução de todo o estoque de medidas hoje em curso na Vara. Na visão estreita e legalista dos que se negaram ao acordo, quando atuamos, erramos, se propomos não atuar ou atuar menos (mas sem deixar desassistida a infância e a juventude, por isso, a transição!) erramos também! Fosse um jogo, as cartas marcadas impediriam a vitória. Vitória esta que, obviamente, não é a derrota de alguém, mas o consenso, o acordo, e a harmonia entre todos. Vitória de todos!

---Deixemos claro, ainda, que ninguém mais, nestes anos todos, se propôs a qualquer esforço que regularizasse a situação. Mais fácil taxar precipitadamente de "ilegais" propostas e ações de uma Magistrada com mais de três décadas de carreira e que, por dever de ofício, deve conhecer a lei. Mais fácil ser desrespeitoso conosco, a "fora da lei", como alguns se portaram no curso da audiência. Permaneceram na cômoda posição de criticar o trabalho do Juízo, feito por servidores abnegados, por voluntários dedicados, mas desta cômoda posição não arredaram pé para que a realidade criticada fosse efetivamente mudada.

---Pelo menos, parece que este saldo, o frustrado esforço deixará. A Prefeitura comprometeu-se a aparelhar-se, a aparelhar o Conselho Tutelar, o Ministério Público apressou-se a apontar a necessidade de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para encaminhar soluções, os Conselhos se sentiram desafiados e se propuseram a trabalho e debates sobre o tema, enfim: parece que um movimento ocorre. Lamentável que se imagine que ele só possa acontecer se a Vara da Infância e da Juventude for excluída, como vilã da história, posição artificial e traiçoeiramente construída, de forma desleal. Mas se este é o preço a pagar pelo avanço da proteção a nossas crianças e adolescentes, de bom grado o pagaremos. Houve quem os pagou mais altos.

---O resgate de existências tenras compensa o castigo da incompreensão e da calúnia. Inclusive a calúnia, a mentira, o disparate repetido em corredores, de que o acordo visava carrear recursos para a ONG Circulo dos Amigos da Infância e da Juventude, entidade que auxilia a Vara na atual execução das medidas. Quando abordamos o tema, dissemos com firmeza e clareza, que jamais aceitaríamos um centavo sequer em recursos financeiros. Se necessário fosse à Prefeitura contar com os serviços do Círculo, para a execução de medidas durante a transição, o que fosse eventualmente necessário seria fornecido em horas-trabalho de técnicos das áreas de psicologia, pedagogia e afins. Mas a sanha dos caluniadores não conhece limites. Não respeita cabelos brancos. Não respeita a honradez alheia. Planta a inverdade para colher a discórdia.

---Estaremos, como sempre estivemos, em nosso posto, dispostos à luta pelo bem. E como dever funcional, ficaremos felizes de examinar em nossa mesa de trabalho notícias do resultado dos esforços que certamente ocorrerão, a partir de agora, eis que - tão decisivamente - os participantes daquele audiência parecem ter removido aquilo que entendiam entrave maior ao avanço da rede protetiva na Comarca, qual seja, a nossa presença à frente de uma proposta sensata, necessária, legítima, produtiva e urgente. Proposta que, mesmo que “ilegal” fosse, seria justa. E no conflito entre a lei e a justiça, aprenderam os que estudaram os fundamentos da construção do direito cromo instrumento de transformação social, deve prevalecer a justiça. Mas a proposta que apresentamos era justa, mas acima de tudo, era uma proposta ABSOLUTAMENTE LEGAL!

---Que fique registrado que a apresentamos, quando ninguém antes o fez. Ao menos este reconhecimento a história não nos negará.

---Que as consciências de todos, especialmente a daqueles em quem certamente, num momento de lucidez, pesará a responsabilidade pelo fracasso ocorrido, se revigorem de boas energias no Natal. Nosso abraço aos que persistem na esperança, não como utopia ou ilusão, mas como ação efetiva e concreta na construção da bondade. Que 2010 traga a concórdia, o fim da calúnia. Acima de tudo, que em 2010, o medo seja derrotado!



Teresópolis, 18 de dezembro de 2009.


Inês Joaquina Sant'Ana Santos Coutinho

FRACASSOU A TENTATIVA DE ACORDO DA VIJI COM A PMT, O CMDCA E O CONSELHO TUTELAR


---É triste ter que dar esta notícia. Mas o fato ocorreu. Após uma audiência de mais de 05 horas, na última sexta-feira, 18/12, não houve acordo entre a Vara, a PMT, o Conselho Tutelar, o Ministério Público. O acordo proposto pela Vara foi considerado "ilegal" pelo Ministério Público, que já emitira "Recomendação" aos nossos possíveis parceiros, que configurou-se efetiva ameaça de processos e de destituição de Conselheiros. A intimidação funcionou. Em que pese a experiência de mais de 03 décadas da Drª Inês Joaquina na Magistratura e no cultivo do direito como ferramenta para a busca de justiça, sua atuação, seu trabalho e sua proposta foram considerados "ilegais". Assim, sumariamente.

---Não foi o resultado desejado. Pior, demonstrou-se que a rede protetiva que o ECA preconiza terá muitas dificuldades para se construir. Principalmente porque a premissa geral verificada na audiência é a de exclusão da VIJI (e da sua Juíza), que é uma entidade "fora da lei". O entendimento lamentável, incorreto, nocivo, que se percebeu, é de que o trabalho da Vara é que obsta a construção de melhor situação para a proteção de crianças e adolescentes de Teresópolis.

---Não esqueçamos de que o que a Vara propôs, foi exatamente passar aos parceiros da rede, Conselho Tutelar e Município - que nunca assumiram na íntegra as suas tarefas! - os encargos que lhes competem (e que nunca buscaram, porque lhes faltavam condições operacionais!). Apenas pretendia a Magistrada fazê-lo de forma paulatina, para evitar prejuízos e desassistência; para permitir que a municipalidade se estruturasse. Com o acordo, teríamos um instrumento de compromisso, com prazos e obrigações, que ainda podiam melhor ser explicitadas em posterior TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) do Ministério Público com o Município.

---Infelizmente a intimidação do Ministério Público, com uma visão estrita da legalidade, prevaleceu. Todos assim, intimidados, se posicionaram: -O Ministério Público estava certo e a Vara da Infância estava errada e, pior, ilegal!

---Diga-se que a atuação da Vara e sua proposta eram irrepreensívelmente legais, fundadas em artigos do ECA, na Constituição, na melhor doutrina (inclusive de renomados autores oriundos do MP em todo o Brasil), e mais que isso: eram propostas de profunda ética, que apontavam, pela primeira vez, de forma efetiva na cidade, o caminho da construção da rede protetiva.

---O acordo previa a paulatina transferência das medidas protetivas e socioeducativas que a Vara executa para o Conselho Tutelar e para a Secretaria de Desenvolvimento Social. Era o núcleo da proposta. Mas havia também a proposta de constituição de uma Câmara Técnica, que permitisse coordenar ações de todos os agentes da rede, em reuniões de trabalho periódicas, para desatar os nós de atendimento, que são muitos! Havia a sugestão de constituir-se mapeamento dos recursos e das necessidades do Município na área infantojuvenil, descrevendo os problemas, por tipo e intensidade, conforme a área geográfica, para permitir ações conjuntas e capacitadas tecnicamente. Havia a proposta de criação de um sítio na Internet, tipo portal, para depósito de todas as informações sobre a questão infantojuvenil, facilitando o acesso da população e a comunicação entre os diversos agentes da rede protetiva (CT, CMDCA, SMDS, VIJI, MP, dentre outros). Havia a previsão de campanhas conjuntas de esclarecimento e motivação em torno do conteúdo do ECA. Enfim, diversas propostas visando a dar efetividade ao ECA, criar solidariedade, fomentar harmonia.

---Lamentavelmente, preferiu-se ficar com a lenda ao invés do fato. A lenda de que a VIJI é autoritária e atrapalha, quando na realidade ela propôs diálogo, debate, acordo e apoio mútuo. Preferiu-se a utopia (Matrix) à realidade dura. A utopia de que o Município e o Conselho Tutelar podem realizar todas as medidas desde já, o que é uma inverdade, fato dignamente reconhecido pelo próprio Secretário Ary Moraes.

---Mas, como eu disse no Encontro, há derrotas que são honrosas. Quando se lutou com dignidade nas trincheiras do bem, quando se procurou dar concretude à esperança, fez-se o bom combate. Na VIJI-Teresópolis, o fizemos. Podemos proceder aos funerais do Acordo com o orgulho de ter ele existido como proposta. O que poderia ter sido era algo belo, que orgulha a quantos participaram - neste quatro anos! - de sua elaboração, negociação e debates.

---Vamos à realidade. Continuará a VIJI fazendo o que sempre fez. Lamentavelmente, sendo severamente criticada por fazê-lo. Aos críticos e adversários do acordo e da harmonia, o conforto que a Juíza da Infância e da Juventude não se pode permitir, o de manterem a crítica injusta, sem construção. A nós cabe construir. Arregacemos as mangas. Ao trabalho!

---Porque a esperança é isso. Não um discurso, Não uma utopia. A esperança é um trabalho.